Prisão preventiva: o que é, quando cabe e o que fazer
- 4 de maio de 2026
Entenda o que é prisão preventiva, quando cabe, quem pode pedir, se há fiança, como funciona a revogação e quais são os direitos da defesa no processo penal.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Defesa Penal, Lei, Texto
A prisão preventiva é uma forma de prisão cautelar no processo penal. Isso significa que ela pode ocorrer antes de uma condenação definitiva, durante a investigação ou durante o processo, quando o juiz entende que a liberdade da pessoa pode gerar risco ao andamento do caso, à aplicação da lei penal ou à ordem pública. O Conselho Nacional do Ministério Público define a prisão preventiva como uma medida de cautela ou prevenção, no interesse da Justiça, mesmo sem condenação.
Em linguagem simples, a prisão preventiva não é pena antecipada. A pessoa presa preventivamente ainda não foi condenada definitivamente. A medida serve para situações consideradas excepcionais, quando o juiz entende que outras medidas menos graves não seriam suficientes para proteger o processo ou a sociedade.
Quando a prisão preventiva pode ser decretada?
O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva pode ser decretada quando houver prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e fundamento concreto que justifique a medida, como garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Também pode ocorrer quando houver descumprimento de outra medida cautelar anteriormente imposta.
Na prática, isso significa que não basta a gravidade abstrata do crime. A decisão precisa explicar, com base no caso concreto, por que a liberdade do investigado ou acusado representaria risco. A Lei nº 15.272/2025 também passou a trazer critérios para a análise da periculosidade, como modo de execução do crime, uso de violência ou grave ameaça, participação em organização criminosa, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas e fundado receio de reiteração delitiva.
Quem pode pedir a prisão preventiva?
A prisão preventiva é decretada pelo juiz, mas, pela regra atual do art. 311 do Código de Processo Penal, ela depende de provocação. Pode ser requerida pelo Ministério Público, pelo querelante, pelo assistente de acusação ou por representação da autoridade policial.
Isso quer dizer que, em regra, o juiz não deve decretar a prisão preventiva de ofício, sem pedido ou representação. O STJ já destacou que, após o Pacote Anticrime, a conversão da prisão em flagrante em preventiva exige provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do querelante ou do assistente.
Em quais crimes a prisão preventiva costuma ser admitida?
A prisão preventiva pode ser admitida, por exemplo, em crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, em caso de reincidência em crime doloso, em situações de violência doméstica e familiar para garantir medidas protetivas e em outras hipóteses previstas no art. 313 do CPP. O Senado resume esses requisitos ao explicar que a preventiva exige prova do crime, indícios de autoria, perigo gerado pela liberdade do agente e enquadramento nas hipóteses legais.
Cabe fiança na prisão preventiva?
Essa é uma dúvida comum. A resposta mais correta é: depende da situação processual. Se a prisão preventiva foi decretada porque o juiz entendeu que existem requisitos legais para manter a pessoa presa, o simples pagamento de fiança normalmente não resolve o problema. Nesses casos, a defesa costuma pedir a revogação da prisão preventiva, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão ou, quando cabível, liberdade provisória.
O art. 321 do CPP prevê que, quando estiverem ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, podendo impor medidas cautelares previstas no art. 319. Essas medidas podem incluir comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinada pessoa, proibição de frequentar certos lugares, recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico e outras restrições.
O que acontece depois que a preventiva é decretada?
Quando a prisão preventiva é decretada, a pessoa passa a responder ao caso presa, mas o processo deve continuar normalmente. A defesa pode apresentar pedido de revogação, habeas corpus ou outras medidas cabíveis, conforme o caso. O tempo em que a pessoa permanece presa preventivamente pode ser computado posteriormente se houver condenação.
Também é importante saber que a prisão preventiva não tem um prazo fixo como a prisão temporária. A temporária tem prazo determinado e é voltada à investigação; a preventiva pode ocorrer durante a investigação ou o processo e deve durar apenas enquanto persistirem os fundamentos que justificaram a prisão. O CNJ explica que a prisão temporária, em regra, dura 5 dias prorrogáveis por mais 5 e ocorre durante o inquérito policial, enquanto a preventiva tem finalidade cautelar diferente.
A prisão preventiva pode ser revogada ?
Sim. A prisão preventiva pode ser revogada se, durante a investigação ou o processo, o juiz verificar que não há mais motivo para mantê-la. O art. 316 do CPP prevê que o juiz pode revogar a prisão preventiva, de ofício ou a pedido das partes, quando faltar motivo para sua continuidade, e também pode decretá-la novamente se surgirem novas razões que justifiquem a medida.
Além disso, a necessidade de manutenção da prisão preventiva deve ser revista periodicamente. O STJ já explicou que o CPP prevê revisão da necessidade de manter a preventiva a cada 90 dias pelo juiz ou tribunal que decretou a medida.
Prisão preventiva é igual à prisão temporária?
Não. A prisão temporária tem prazo definido e é usada principalmente na fase de investigação, para permitir a coleta de provas em determinados casos. Já a prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação ou durante o processo, quando houver fundamentos legais concretos para a restrição da liberdade.
O que fazer se alguém for preso preventivamente?
Se uma pessoa for presa preventivamente, o primeiro passo é procurar imediatamente um advogado criminalista ou a Defensoria Pública. A defesa deve analisar se houve pedido legítimo, se a decisão foi fundamentada, se existem provas suficientes, se a prisão é realmente necessária e se seria possível substituir a prisão por medidas cautelares diversas. Essa análise deve considerar o caso concreto, porque a prisão preventiva depende de requisitos legais e de fundamentação individualizada.
A prisão preventiva é uma medida cautelar grave, decretada pelo juiz antes de condenação definitiva. Ela pode ser aplicada quando houver prova do crime, indícios de autoria e risco concreto ligado à liberdade do investigado ou acusado. Pode ser pedida pelo Ministério Público, pela autoridade policial, pelo querelante ou pelo assistente de acusação. Não é pena antecipada, pode ser revogada e deve ser analisada com cuidado pela defesa.
Base Legal: Código de Processo Penal, especialmente os arts. 311, 312, 313, 316, 319 e 321; Lei nº 15.272/2025.
Site para mais conteúdo e contato: https://guilhermeperlin.adv.br/
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