Aposentadoria PcD no INSS: o que é, quem tem direito e como funciona

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Entenda a aposentadoria PcD no INSS, requisitos, quem tem direito, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, avaliação biopsicossocial, grau da deficiência, perícia e documentos.

A aposentadoria PcD no INSS é um benefício previdenciário destinado ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Ela possui regras diferenciadas porque a legislação reconhece que a pessoa com deficiência pode enfrentar barreiras físicas, sociais, comunicacionais, tecnológicas ou ambientais durante sua vida profissional. A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta essa aposentadoria para a pessoa com deficiência segurada do RGPS.

Assim, a aposentadoria da pessoa com deficiência não é a mesma coisa que aposentadoria por incapacidade. Na aposentadoria PcD, a pessoa pode ter trabalhado durante anos, contribuído para o INSS e, por ter deficiência de longo prazo, ter direito a regras mais favoráveis de idade ou tempo de contribuição. A deficiência é avaliada pelo INSS por meio de análise médica e funcional, com participação da Perícia Médica Federal e do Serviço Social.

O que é considerado deficiência pelo INSS?

Para fins de aposentadoria PcD, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Isso significa que o INSS não analisa apenas o nome da doença ou do diagnóstico. O ponto central é verificar como aquele impedimento afeta a vida da pessoa, o trabalho, a funcionalidade e a participação social. Para o INSS a aposentadoria PcD é devida a pessoas com deficiência física, mental, intelectual, sensorial ou múltipla, quando essas condições geram barreiras à participação plena na sociedade.

O que são barreiras?

As barreiras são obstáculos que dificultam a participação da pessoa com deficiência na sociedade. Podem ser barreiras arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes, na comunicação, na informação, tecnológicas ou até barreiras de atitude e comportamento. A Lei Brasileira de Inclusão define barreiras como entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitam ou impedem a participação social da pessoa com deficiência.

Exemplo prático: uma pessoa com deficiência física pode enfrentar barreiras de locomoção; uma pessoa com deficiência auditiva pode enfrentar barreiras de comunicação; uma pessoa com deficiência visual pode enfrentar barreiras de acesso à informação; uma pessoa com deficiência intelectual pode enfrentar barreiras de compreensão e adaptação no ambiente de trabalho.

Quais são os tipos de aposentadoria PcD?

Existem duas formas principais de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS:

Tipo de aposentadoria PcD Regra principal
Aposentadoria PcD por idade Exige idade mínima e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição Exige tempo de contribuição diferente conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave

 

A escolha da melhor regra depende do histórico de contribuições, da idade, do tempo trabalhado como pessoa com deficiência, do grau reconhecido na avaliação e dos documentos apresentados ao INSS.

Aposentadoria PcD por idade

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige idade mínima reduzida: 60 anos para homem e 55 anos para mulher. Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e cumprir a carência de 180 contribuições mensais.

Nessa modalidade, o grau da deficiência não altera a idade mínima. Ou seja, a regra de idade é a mesma para deficiência leve, moderada ou grave. O que precisa ser comprovado é que a pessoa trabalhou pelo tempo mínimo exigido na condição de PcD.

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não exige idade mínima, mas exige tempo de contribuição conforme o grau da deficiência. O grau pode ser leve, moderado ou grave, e essa classificação é feita pelo INSS em avaliação própria.

Grau da deficiência Homem Mulher
Deficiência grave 25 anos de contribuição 20 anos de contribuição
Deficiência moderada 29 anos de contribuição 24 anos de contribuição
Deficiência leve 33 anos de contribuição 28 anos de contribuição

Para esse pedido, a pessoa deve comprovar o tempo de contribuição conforme o grau da deficiência e que a análise do grau será feita pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

E a Carência de 180 contribuições?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para o benefício. Na aposentadoria PcD, a carência indicada é de 180 meses de contribuição. O INSS, para fins de carência, não é exigido que todos esses 180 meses tenham sido cumpridos na condição de pessoa com deficiência; períodos de atividade ou contribuição sem deficiência também podem ser computados para carência.

É importante diferenciar: uma coisa é a carência previdenciária; outra é o tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência, que precisa ser comprovado conforme o tipo de aposentadoria solicitado.

Como é feita a perícia da aposentadoria PcD?

A análise da aposentadoria PcD envolve uma avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS. Na prática, a pessoa pode passar por avaliação da Perícia Médica Federal e do Serviço Social, para verificar a existência da deficiência, o grau, a data provável de início e os impactos funcionais e sociais.

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê que a avaliação da deficiência será médica e funcional e que o grau da deficiência será atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para essa finalidade.

Por isso, é importante apresentar documentos médicos e também documentos que mostrem o impacto da deficiência na vida real, como laudos, exames, relatórios, prontuários, receitas, documentos escolares, documentos profissionais, comprovantes de reabilitação, uso de órteses, próteses, aparelhos, adaptações, limitações funcionais e histórico de trabalho.

Quais documentos podem ser usados?

Os documentos mais comuns são: documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, CNIS, carnês de contribuição, certidão de tempo de contribuição, documentos rurais, formulários de atividade especial, laudos médicos, exames, relatórios médicos, documentos que comprovem a data de início da deficiência e outros documentos que ajudem a comprovar o histórico previdenciário e a condição de PcD. O INSS pode ainda solicitar documentos referentes às relações previdenciárias e documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

Como é calculado o valor?

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê que, na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, a renda mensal corresponde a 100% do salário de benefício. Já na aposentadoria PcD por idade, a regra legal prevê 70% do salário de benefício, acrescido de 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.

Na prática, o cálculo pode exigir análise do CNIS, dos salários de contribuição, da data de implementação dos requisitos e da regra mais vantajosa. A própria Lei Complementar nº 142/2013 permite a percepção de outra espécie de aposentadoria se ela for mais vantajosa do que as opções previstas para a pessoa com deficiência.

E se a deficiência começou depois de a pessoa já trabalhar?

A lei também prevê a situação em que o segurado se torna pessoa com deficiência depois de já estar filiado ao INSS, ou quando o grau da deficiência muda ao longo da vida. Nesses casos, os parâmetros podem ser ajustados proporcionalmente, considerando o tempo trabalhado com e sem deficiência e o grau correspondente.

Aposentadoria PcD é igual ao BPC/LOAS?

Não. A aposentadoria PcD é um benefício previdenciário, ou seja, depende de contribuição ao INSS e qualidade de segurado. Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial, voltado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem contribuição previdenciária. A aposentadoria PcD está ligada ao histórico de trabalho e contribuição; o BPC está ligado à vulnerabilidade social e renda familiar.

A aposentadoria PcD no INSS é uma regra diferenciada para segurados que trabalharam como pessoa com deficiência. Pode ser concedida por idade, com 55 anos para mulher e 60 anos para homem, desde que haja 15 anos de contribuição na condição de PcD; ou por tempo de contribuição, com exigência reduzida conforme o grau da deficiência: grave, moderada ou leve. A deficiência é analisada por avaliação biopsicossocial, levando em conta impedimentos de longo prazo e barreiras que dificultam a participação social.

Base Legal: https://portalin.inss.gov.br/in; https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2013/leicomplementar-142-8-maio-2013-775948-publicacaoor…; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm?utm_source=chatgpt.com; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.

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Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
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