Aposentadoria por Incapacidade Permanente: quem tem direito, como funciona e quais documentos apresentar

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Entenda quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, como funciona a perícia do INSS, quais documentos apresentar, doenças que dispensam carência, cálculo do valor, adicional de 25% e possibilidade de cancelamento.

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes como aposentadoria por invalidez, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que está permanentemente incapaz de exercer atividade de trabalho e que também não pode ser reabilitado para outra profissão. Essa conclusão depende da avaliação da Perícia Médica Federal realizada pelo INSS.

Este benefício não é concedido apenas porque a pessoa tem uma doença. O ponto principal é verificar se a doença, acidente ou condição de saúde impede o segurado de trabalhar de forma permanente.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

É um benefício previdenciário destinado à pessoa que, por motivo de doença ou acidente, não consegue mais trabalhar e não tem possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional. O serviço é voltado à pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente.

O INSS avalia se o caso é de benefício temporário, como o auxílio por incapacidade temporária, ou permanente, como a aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito?

Pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente o segurado do INSS que cumpra, em regra, três requisitos principais:

  1. Qualidade de segurado: a pessoa precisa estar protegida pelo INSS, seja porque está contribuindo ou porque ainda está no período de graça.
  2. Carência: em regra, é necessário ter 12 contribuições mensais.
  3. Incapacidade permanente: a perícia médica deve concluir que a pessoa não consegue trabalhar e não pode ser reabilitada para outra profissão.

Em regra, o segurado que busca benefício por incapacidade precisa comprovar incapacidade para o trabalho e carência de 12 contribuições, salvo exceções legais, como acidentes, doenças profissionais ou doenças previstas em lista específica.

Toda doença dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Não. Ter uma doença não significa, automaticamente, ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

O que o INSS analisa é se aquela doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho. Uma mesma doença pode gerar situações diferentes: uma pessoa pode continuar trabalhando com tratamento, enquanto outra pode ficar completamente incapacitada.

Por isso, a análise considera:

  • a doença ou sequela;
  • a profissão exercida;
  • a idade;
  • o grau de limitação;
  • os documentos médicos;
  • a possibilidade de tratamento;
  • a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Quais doenças dispensam carência?

Existem doenças que podem dispensar a carência de 12 contribuições, desde que a incapacidade tenha começado após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social. A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 lista doenças e afecções que excluem a exigência de carência para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Entre as doenças previstas estão:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • contaminação por radiação;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico agudo;
  • abdome agudo cirúrgico.

Atenção: a dispensa de carência não dispensa a comprovação da incapacidade. Mesmo nesses casos, a perícia médica continua sendo essencial.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica do INSS é o procedimento em que o médico perito avalia se a pessoa está incapaz para o trabalho, se essa incapacidade é temporária ou permanente e se existe possibilidade de reabilitação profissional.

Na perícia, podem ser analisados:

  • laudos médicos;
  • atestados;
  • exames;
  • receitas;
  • prontuários;
  • relatórios de tratamento;
  • histórico profissional;
  • limitações físicas, mentais ou funcionais;
  • possibilidade de recuperação ou reabilitação.

É importante que o laudo, relatório ou atestado deve estar legível, sem rasuras, com nome completo do paciente, data de emissão, assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS, além de informações sobre a doença ou CID.

A perícia pode ser dispensada?

Para a concessão inicial da aposentadoria por incapacidade permanente, a perícia normalmente é necessária, porque é ela que comprova a incapacidade.

O que pode ser dispensado em alguns casos é a reavaliação periódica. O INSS informa que aposentados por incapacidade permanente podem ser reavaliados a cada dois anos, mas há exceções: segurados com 60 anos ou mais, segurados com 55 anos ou mais e mais de 15 anos em benefício por incapacidade, e segurados com HIV/AIDS são isentos dessa obrigação.

Além disso, a Lei nº 15.157/2025 alterou regras sobre isenção de exame em situações envolvendo aposentado por incapacidade permanente e pensionista inválido que não tenham retornado à atividade.

Quais documentos são necessários?

Os documentos mais importantes para pedir aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • CPF;
  • laudos médicos atualizados;
  • atestados médicos;
  • exames;
  • receitas;
  • relatórios médicos;
  • documentos de internação, cirurgia ou tratamento;
  • prontuários, quando houver;
  • carteira de trabalho;
  • carnês ou guias de contribuição;
  • CNIS;
  • documentos de representação legal, se houver procurador, tutor, curador ou responsável.

O INSS lista como documentação comum a identificação do titular, CPF e laudo, relatório ou atestado médico com informações essenciais sobre a doença ou CID.

Como é calculado o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O cálculo pode variar conforme a data de início da incapacidade, as contribuições do segurado, a origem da incapacidade e a legislação aplicável ao caso.

Após a Reforma da Previdência, a regra geral da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária passou a seguir os critérios do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A AGU divulgou que o STF declarou constitucional a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente nos termos do art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019.

De forma resumida, em muitos casos o cálculo considera uma média dos salários de contribuição e aplica um percentual. Já quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, pode haver regra mais favorável, com valor correspondente a 100% da média, conforme a distinção mantida pela Reforma da Previdência mencionada em análise do STF.

Como o cálculo depende de dados individuais, é importante analisar:

  • data de início da incapacidade;
  • salários de contribuição;
  • tempo de contribuição;
  • se o caso é comum ou acidentário;
  • CNIS;
  • vínculos de trabalho;
  • documentos médicos;
  • legislação aplicável na data do direito.

Existe adicional de 25%?

Sim. O aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, inclusive sobre o 13º salário, nas condições previstas em lei. O INSS informa que esse adicional deve ser solicitado pelo Meu INSS e exige nova avaliação médico-pericial.

Esse adicional pode ser analisado em situações em que o segurado precisa de ajuda permanente para atividades básicas da vida diária, como locomoção, higiene, alimentação ou cuidados contínuos.

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode trabalhar?

Em regra, não. O INSS informa que a pessoa aposentada por incapacidade permanente não pode exercer atividade remunerada, porque esse benefício pressupõe que ela não tem condições de trabalhar. Se voltar a exercer atividade remunerada, poderá perder a aposentadoria.

Isso é diferente de outras aposentadorias, como aposentadoria por idade ou aposentadoria programada, que em regra não impedem o segurado de continuar trabalhando.

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cancelada?

Sim. O benefício pode deixar de ser pago se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho, voltar a exercer atividade remunerada ou em caso de óbito. O INSS também informa que o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e que o segurado pode ser reavaliado periodicamente.

Na perícia de revisão, o médico perito pode avaliar se o benefício deve ser mantido, cessado, encaminhado para reabilitação profissional ou transformado em aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.

Doença anterior à filiação ao INSS dá direito?

Em regra, não tem direito quem se filia ao INSS já com doença ou lesão que, naquele momento, seria suficiente para gerar o benefício. Porém, pode haver direito quando a incapacidade decorre do agravamento ou progressão da doença depois da filiação. O INSS faz essa observação expressamente na página sobre aposentadoria por incapacidade permanente.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é voltado a situações em que a incapacidade é temporária. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é indicada quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra profissão.

Durante a perícia, o INSS pode avaliar qual benefício é adequado ao caso: temporário ou permanente.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício importante para o segurado do INSS que não consegue mais trabalhar de forma permanente e não pode ser reabilitado para outra atividade. Porém, a concessão depende de análise individual, perícia médica, documentos de saúde, qualidade de segurado, carência quando exigida e avaliação da legislação aplicável.

Por isso, antes de fazer o pedido, é importante organizar documentos médicos, conferir o CNIS, reunir provas da incapacidade, verificar contribuições e entender se o caso é de incapacidade temporária ou permanente.

Base Legal: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-declara-constitucional-regra-do-calculo-da-aposentadoria-por-incapacidade-permanente?; https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadorias/aposentadoria-por-incapacidade-permanente; https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2022/setembro/mtp-amplia-a-lista-de-doencas-isentas-de-carencia-para-recebimento-de-beneficio-por-incapacidade; https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-22-de-31-de-agosto-de-2022-426206445; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.

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Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
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