Lei 15.397/2026: o que mudou no Código Penal?
- 5 de maio de 2026
Entenda a Lei 15.397/2026, que aumentou penas para furto, roubo, estelionato, receptação, fraude eletrônica, conta laranja, roubo de celular e receptação de animais.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Defesa Penal, Lei
A Lei 15.397/2026 alterou o Código Penal para aumentar penas e criar regras mais duras para crimes patrimoniais, especialmente furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e crimes contra serviços públicos essenciais. A lei também trata de novas condutas ligadas a fraudes digitais, contas laranja, roubo de celulares e receptação de animais domésticos.
Em linguagem simples, a lei busca endurecer a resposta penal contra crimes que afetam diretamente o patrimônio das vítimas, como furto de celular, roubo, golpe eletrônico, receptação de produtos furtados ou roubados e uso de conta bancária para movimentar dinheiro de origem criminosa. A norma foi publicada no Diário Oficial em 4 de maio de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo da Lei 15.397/2026?
O principal objetivo da Lei 15.397/2026 é reforçar o combate a crimes contra o patrimônio e adaptar o Código Penal a novas formas de criminalidade, especialmente os golpes digitais, o uso de contas bancárias de terceiros, o furto e roubo de celulares, tablets e computadores, além da receptação de bens e animais. A Casa Civil destacou que a lei tem foco na proteção do patrimônio, na digitalização das práticas criminosas e na tutela de serviços públicos essenciais.
Na prática, a lei procura punir com mais rigor tanto quem pratica o crime principal, como furto ou roubo, quanto quem ajuda a movimentar, esconder, vender ou receber bens e valores de origem criminosa.
O que mudou no crime de furto?
O furto ocorre quando alguém subtrai coisa alheia sem violência ou grave ameaça. Com a Lei 15.397/2026, a pena geral do furto passou para reclusão de 1 a 6 anos e multa. A lei também prevê aumento de metade quando o crime é praticado durante o repouso noturno.
A nova lei também criou ou reforçou hipóteses de furto com pena mais alta. Por exemplo, o furto mediante fraude por meio eletrônico ou informático, com ou sem violação de mecanismo de segurança, passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Também passa a ter pena de 4 a 10 anos o furto de celular, computador, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante, bem como o furto de animal doméstico ou de animal de produção, como gado. A mesma faixa de pena também aparece para subtração de arma de fogo, explosivos e veículo levado para outro Estado ou para o exterior.
O que mudou no crime de roubo?
O roubo é diferente do furto porque envolve violência ou grave ameaça contra a vítima. A Lei 15.397/2026 elevou a pena geral do roubo para reclusão de 6 a 10 anos e multa.
A lei também passou a prever aumento de pena em situações específicas, como roubo de celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante, além de roubo de arma de fogo.
No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena passou a ser de 24 a 30 anos de reclusão e multa. Antes, a pena podia variar de 20 a 30 anos.
O que mudou no estelionato e nas fraudes digitais?
A Lei 15.397/2026 também alterou regras ligadas ao estelionato e às fraudes digitais. Um dos pontos mais importantes é a inclusão da chamada cessão de conta laranja, quando alguém cede conta bancária, de graça ou mediante pagamento, para movimentar valores ligados a atividade criminosa ou frutos de crime.
A lei também trata da fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa, quando a fraude é cometida usando informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicativo de internet ou meio semelhante.
Outro ponto relevante é que a lei revogou o § 5º do art. 171 do Código Penal. Assim alterando o regime de persecução do estelionato, tornando a ação penal pública incondicionada.
O que mudou na receptação?
A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou de outra pessoa, coisa que sabe ser produto de crime. Com a nova lei, a pena da receptação passou para reclusão de 2 a 6 anos e multa.
A lei também criou regra específica para receptação de animal doméstico ou de produção. Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito ou vende animal doméstico ou de produção que sabe ou deve saber ser produto de crime pode responder com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
A lei criou crimes novos?
Sim. A Lei 15.397/2026 tipificou novas condutas e reforçou outras já existentes. A própria ementa da norma informa que ela trata da receptação de animal doméstico e da fraude bancária. A lei também incluiu a cessão de conta laranja no art. 171 do Código Penal, punindo quem cede conta bancária para movimentação de recursos destinados a atividade criminosa ou resultantes dela.
Em resumo, os pontos novos ou mais destacados são:
- cessão de conta laranja;
- receptação de animal doméstico;
- regras mais severas para fraude eletrônica;
- penas maiores para furto e roubo de celulares, computadores e tablets;
- penas mais duras para furto, roubo e receptação;
- maior proteção a serviços essenciais, como energia, telefonia e transmissão de dados.
Crimes contra serviços públicos essenciais
A lei também aumentou a punição para crimes envolvendo fios, cabos ou equipamentos usados em energia elétrica, telefonia, transmissão de dados, ferrovias ou metrôs. No furto desses bens, a pena pode ser de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Além disso, no crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, a pena passou a ser de 2 a 4 anos de reclusão e multa, podendo ser aplicada em dobro quando o crime ocorrer em calamidade pública ou envolver subtração, dano ou destruição de equipamento usado em telecomunicações.
A Lei 15.397/2026 endureceu o tratamento penal de crimes como furto, roubo, estelionato, receptação, fraude eletrônica, conta laranja, roubo de celular e receptação de animais. A mudança aumenta penas, cria novas hipóteses qualificadas e busca combater crimes patrimoniais praticados tanto no mundo físico quanto no ambiente digital.
Base Legal: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15397-30-abril-2026-799020-norma-pl.html; https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15397-30-abril-2026-799020-publicacaooriginal-179083-pl.html.
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