Audiência de custódia: o que é, quando acontece e quais são os direitos da pessoa presa
- 7 de maio de 2026
Entenda o que é a audiência de custódia, quando ocorre, qual sua finalidade e quais são os principais direitos da pessoa presa. Conteúdo informativo sobre prisão em flagrante, análise da legalidade da prisão, atuação da defesa, Ministério Público, juiz, liberdade provisória, prisão preventiva e medidas cautelares no processo penal brasileiro.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Defesa Penal, Destaques, Lei, Texto
A audiência de custódia é um ato judicial em que a pessoa presa é apresentada rapidamente a um juiz ou juíza, com a participação do Ministério Público e da defesa, que pode ser feita por advogado constituído ou pela Defensoria Pública. A finalidade principal é verificar se a prisão foi legal, se houve violência, tortura ou maus-tratos, e se a pessoa deve continuar presa ou responder em liberdade, com ou sem medidas cautelares. A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial ocorre no prazo de até 24 horas, e a audiência é pública, oral e voltada ao controle da legalidade da prisão.
O que é audiência de custódia?
Em palavras simples, a audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com o Poder Judiciário após a prisão. Ela não serve para julgar se a pessoa é culpada ou inocente. Esse julgamento, se houver processo, acontece em outro momento.
Na audiência de custódia, o juiz analisa principalmente:
- se a prisão respeitou a lei;
- se houve violência, tortura ou maus-tratos;
- se a pessoa foi informada sobre seus direitos;
- se é caso de relaxar a prisão ilegal;
- se é caso de conceder liberdade provisória;
- se há fundamento legal para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;
- se alguma medida cautelar diferente da prisão é suficiente.
A audiência tem o objetivo de garantir os direitos fundamentais da pessoa presa e deve ocorrer com a presença da pessoa custodiada, da defesa e do Ministério Público.
Quando a audiência de custódia ocorre?
A regra geral é que a pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial em até 24 horas. A Resolução CNJ nº 213/2015 prevê esse prazo para a apresentação da pessoa presa, e a Resolução CNJ nº 562/2024 atualizou a redação para reforçar que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada em até 24 horas da prisão para realização de audiência pública e oral de controle da legalidade da prisão.
Embora a audiência de custódia seja muito associada à prisão em flagrante, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Reclamação 29.303, que ela deve ser realizada em até 24 horas em todas as modalidades de prisão, incluindo prisões temporárias, preventivas e definitivas.
Também há previsão da realização da audiência em casos de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, além de prisão por alimentos, aplicando-se os procedimentos cabíveis.
O que acontece na audiência de custódia?
Durante a audiência, a pessoa presa é ouvida pelo juiz. Também participam o Ministério Público e a defesa. A defesa pode ser feita por advogado particular, pela Defensoria Pública ou defensor dativo nomeado
O juiz deve explicar, em linguagem acessível, o motivo da investigação e o objetivo da audiência. A Resolução CNJ nº 562/2024 também passou a prever cuidados específicos, como verificar se a pessoa está adequadamente vestida e calçada, se possui indícios de transtorno mental ou deficiência psicossocial, se é migrante, indígena, se entende a língua portuguesa ou se deseja ser tratada por nome social.
Depois de ouvir a pessoa presa, o Ministério Público e a defesa, o juiz pode tomar decisões como:
- Relaxar a prisão ilegal, quando houver ilegalidade.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
- Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, se houver fundamento legal.
- Avaliar indícios de tortura ou maus-tratos e determinar providências.
- Encaminhar a pessoa a atendimento assistencial, quando necessário e de caráter voluntário.
Finalizada a audiência, deve ser lavrada ata resumindo a decisão fundamentada sobre legalidade da prisão, liberdade provisória, medidas cautelares ou prisão preventiva, além de eventual relato de tortura ou maus-tratos e providências adotadas.
Qual é a finalidade da audiência de custódia?
A audiência de custódia tem uma finalidade muito importante: impedir que uma pessoa fique presa sem controle judicial rápido.
Ela serve para proteger direitos fundamentais, controlar a legalidade da prisão e prevenir abusos. A própria legislação menciona que a condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é um meio eficaz para prevenir e reprimir tortura no momento da prisão, além de proteger a integridade física e psicológica da pessoa custodiada.
Portanto, a audiência de custódia não é “benefício” nem “julgamento antecipado”. É uma garantia processual que permite ao Judiciário verificar se a prisão respeitou a lei e se a manutenção da prisão é realmente necessária.
Quais são os direitos da pessoa na audiência de custódia?
Na audiência de custódia, a pessoa presa tem direitos básicos que devem ser respeitados. Entre eles:
- direito de ser apresentada rapidamente a um juiz;
- direito à presença de advogado ou Defensoria Pública;
- direito de ser ouvida;
- direito à presença do Ministério Público;
- direito de relatar violência, tortura ou maus-tratos;
- direito de compreender o motivo da audiência em linguagem acessível;
- direito a intérprete, quando não for fluente em português ou quando houver deficiência auditiva;
- direito de ter sua situação individual analisada, sem audiência coletiva;
- direito de receber informações sobre seus direitos e obrigações se for colocada em liberdade.
A audiência é ato uno e indivisível, orientado pela oralidade, individualização do processo penal e presença da pessoa presa, não admitindo ausência, não comparecimento nem audiências coletivas.
O juiz decide se a pessoa é culpada na audiência de custódia?
Não. A audiência de custódia não é o momento de decidir culpa ou inocência.
O objetivo é analisar a legalidade e a necessidade da prisão naquele momento inicial. A apuração dos fatos, a produção de provas e eventual julgamento acontecem no processo penal, se ele for instaurado.
Por isso, é importante não confundir audiência de custódia com julgamento criminal. A pessoa pode sair da audiência em liberdade e, ainda assim, responder a investigação ou processo. Também pode ter a prisão mantida, sem que isso signifique condenação.
Quais decisões podem ser tomadas?
As decisões mais comuns são:
Relaxamento da prisão: ocorre quando a prisão é considerada ilegal.
Liberdade provisória sem medidas cautelares: a pessoa responde em liberdade, sem imposição de condições específicas além das obrigações legais.
Liberdade provisória com medidas cautelares: a pessoa responde em liberdade, mas deve cumprir condições, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas ou outras medidas previstas na lei.
Conversão em prisão preventiva: ocorre quando o juiz entende, de forma fundamentada, que estão presentes os requisitos legais para manter a pessoa presa preventivamente.
O art. 310 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passou a prever expressamente a audiência de custódia em até 24 horas após a prisão em flagrante, com presença da pessoa presa, da defesa e do Ministério Público, para que o juiz decida fundamentadamente.
O que mudou com a Lei nº 13.964/2019?
A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, aperfeiçoou a legislação penal e processual penal e alterou o Código de Processo Penal. Um dos pontos relevantes foi a previsão da audiência de custódia no art. 310 do CPP, reforçando o prazo de até 24 horas após a prisão em flagrante e a presença do acusado, da defesa e do Ministério Público.
Na prática, a audiência de custódia já era disciplinada nacionalmente pela Resolução CNJ nº 213/2015, mas a alteração no CPP deu maior força legislativa ao instituto.
O que mudou com a Resolução CNJ nº 562/2024?
A Resolução CNJ nº 562/2024 instituiu diretrizes para estruturação e funcionamento do juiz das garantias e também alterou dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015, que trata da audiência de custódia. O ato está relacionado ao julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei nº 13.964/2019.
Entre as mudanças relevantes estão:
- reforço da audiência de custódia como ato individual, oral e com presença da pessoa presa;
- previsão de que não se admitem audiências coletivas;
- detalhamento de informações que devem constar na ata;
- possibilidade excepcional de videoconferência, nas hipóteses previstas;
- maior atenção a vulnerabilidades da pessoa custodiada;
- regras relacionadas ao juiz das garantias e organização judiciária.
A Resolução também prevê situações excepcionais em que a audiência pode ocorrer fora do prazo ordinário, como hospitalização, urgência em saúde, distância significativa ou dificuldade de acesso, desde que haja motivação idônea e registro adequado.
O que mudou com a Lei nº 15.358/2026?
A Lei nº 15.358/2026, chamada de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, alterou diversas normas, incluindo o Código Penal e o Código de Processo Penal. A Câmara dos Deputados registra que a lei trata, entre outros temas, de audiência de custódia, audiência de custódia virtual e videoconferência.
Uma das mudanças apontadas pela nova lei foi a configuração das audiências de custódia como preferencialmente realizadas por videoconferência, mantendo o prazo de 24 horas, a presença do Ministério Público e da defesa e a participação ativa das partes.
Audiência de custódia pode ser por videoconferência?
Pode, mas esse ponto exige cuidado.
Pela Resolução CNJ nº 562/2024, a videoconferência aparece como possibilidade excepcional, quando houver calamidade pública, crise sanitária ou manifesta impossibilidade de apresentação presencial dentro do prazo legal, com justificativa no caso concreto e registro em ata. A resolução também exige meios para garantir a verificação da integridade física e psicológica da pessoa custodiada.
Com a Lei nº 15.358/2026, a audiência de custódia passou a ser tratada como preferencialmente virtual, mas esse ponto ainda demanda interpretação cuidadosa diante da disciplina do CNJ e da finalidade de proteção de direitos da audiência.
Por que a audiência de custódia é importante?
A audiência de custódia é importante porque coloca um limite ao poder de prender sem controle judicial imediato. Ela permite que o juiz veja e ouça a pessoa presa, analise a legalidade da prisão, verifique possíveis abusos e decida se a prisão deve continuar.
Ela também ajuda a evitar prisões ilegais, prisões desnecessárias e violações à integridade física e psicológica. Por isso, é uma garantia essencial no processo penal brasileiro.
A audiência de custódia é uma garantia fundamental da pessoa presa. Ela deve ocorrer em curto prazo, em regra até 24 horas, com participação do juiz, Ministério Público e defesa. Sua finalidade não é julgar culpa ou inocência, mas verificar a legalidade da prisão, a ocorrência de violência ou maus-tratos e a necessidade de manter ou não a pessoa presa.
Com as mudanças recentes, especialmente a Resolução CNJ nº 562/2024 e a Lei nº 15.358/2026, o tema passou a envolver novas discussões sobre juiz das garantias, videoconferência e organização das audiências. Por isso, ainda pode vir a ocorrer mais mudanças em um futuro próximo.
Base Legal: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2234; https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5601; https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503579&ori=1; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm; https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15358-24-marco-2026-798846-norma-pl.html.
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