Audiência de custódia: o que é, quando acontece e quais são os direitos da pessoa presa

Como o advogado atua em casos de prisão em flagrante
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Entenda o que é a audiência de custódia, quando ocorre, qual sua finalidade e quais são os principais direitos da pessoa presa. Conteúdo informativo sobre prisão em flagrante, análise da legalidade da prisão, atuação da defesa, Ministério Público, juiz, liberdade provisória, prisão preventiva e medidas cautelares no processo penal brasileiro.

A audiência de custódia é um ato judicial em que a pessoa presa é apresentada rapidamente a um juiz ou juíza, com a participação do Ministério Público e da defesa, que pode ser feita por advogado constituído ou pela Defensoria Pública. A finalidade principal é verificar se a prisão foi legal, se houve violência, tortura ou maus-tratos, e se a pessoa deve continuar presa ou responder em liberdade, com ou sem medidas cautelares. A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial ocorre no prazo de até 24 horas, e a audiência é pública, oral e voltada ao controle da legalidade da prisão.

O que é audiência de custódia?

Em palavras simples, a audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com o Poder Judiciário após a prisão. Ela não serve para julgar se a pessoa é culpada ou inocente. Esse julgamento, se houver processo, acontece em outro momento.

Na audiência de custódia, o juiz analisa principalmente:

  • se a prisão respeitou a lei;
  • se houve violência, tortura ou maus-tratos;
  • se a pessoa foi informada sobre seus direitos;
  • se é caso de relaxar a prisão ilegal;
  • se é caso de conceder liberdade provisória;
  • se há fundamento legal para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;
  • se alguma medida cautelar diferente da prisão é suficiente.

A audiência tem o objetivo de garantir os direitos fundamentais da pessoa presa e deve ocorrer com a presença da pessoa custodiada, da defesa e do Ministério Público.

Quando a audiência de custódia ocorre?

A regra geral é que a pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial em até 24 horas. A Resolução CNJ nº 213/2015 prevê esse prazo para a apresentação da pessoa presa, e a Resolução CNJ nº 562/2024 atualizou a redação para reforçar que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada em até 24 horas da prisão para realização de audiência pública e oral de controle da legalidade da prisão.

Embora a audiência de custódia seja muito associada à prisão em flagrante, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Reclamação 29.303, que ela deve ser realizada em até 24 horas em todas as modalidades de prisão, incluindo prisões temporárias, preventivas e definitivas.

Também há previsão da realização da audiência em casos de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, além de prisão por alimentos, aplicando-se os procedimentos cabíveis.

O que acontece na audiência de custódia?

Durante a audiência, a pessoa presa é ouvida pelo juiz. Também participam o Ministério Público e a defesa. A defesa pode ser feita por advogado particular, pela Defensoria Pública ou defensor dativo nomeado

O juiz deve explicar, em linguagem acessível, o motivo da investigação e o objetivo da audiência. A Resolução CNJ nº 562/2024 também passou a prever cuidados específicos, como verificar se a pessoa está adequadamente vestida e calçada, se possui indícios de transtorno mental ou deficiência psicossocial, se é migrante, indígena, se entende a língua portuguesa ou se deseja ser tratada por nome social.

Depois de ouvir a pessoa presa, o Ministério Público e a defesa, o juiz pode tomar decisões como:

  1. Relaxar a prisão ilegal, quando houver ilegalidade.
  2. Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
  3. Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, se houver fundamento legal.
  4. Avaliar indícios de tortura ou maus-tratos e determinar providências.
  5. Encaminhar a pessoa a atendimento assistencial, quando necessário e de caráter voluntário.

Finalizada a audiência, deve ser lavrada ata resumindo a decisão fundamentada sobre legalidade da prisão, liberdade provisória, medidas cautelares ou prisão preventiva, além de eventual relato de tortura ou maus-tratos e providências adotadas.

Qual é a finalidade da audiência de custódia?

A audiência de custódia tem uma finalidade muito importante: impedir que uma pessoa fique presa sem controle judicial rápido.

Ela serve para proteger direitos fundamentais, controlar a legalidade da prisão e prevenir abusos. A própria legislação menciona que a condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é um meio eficaz para prevenir e reprimir tortura no momento da prisão, além de proteger a integridade física e psicológica da pessoa custodiada.

Portanto, a audiência de custódia não é “benefício” nem “julgamento antecipado”. É uma garantia processual que permite ao Judiciário verificar se a prisão respeitou a lei e se a manutenção da prisão é realmente necessária.

Quais são os direitos da pessoa na audiência de custódia?

Na audiência de custódia, a pessoa presa tem direitos básicos que devem ser respeitados. Entre eles:

  • direito de ser apresentada rapidamente a um juiz;
  • direito à presença de advogado ou Defensoria Pública;
  • direito de ser ouvida;
  • direito à presença do Ministério Público;
  • direito de relatar violência, tortura ou maus-tratos;
  • direito de compreender o motivo da audiência em linguagem acessível;
  • direito a intérprete, quando não for fluente em português ou quando houver deficiência auditiva;
  • direito de ter sua situação individual analisada, sem audiência coletiva;
  • direito de receber informações sobre seus direitos e obrigações se for colocada em liberdade.

A audiência é ato uno e indivisível, orientado pela oralidade, individualização do processo penal e presença da pessoa presa, não admitindo ausência, não comparecimento nem audiências coletivas.

O juiz decide se a pessoa é culpada na audiência de custódia?

Não. A audiência de custódia não é o momento de decidir culpa ou inocência.

O objetivo é analisar a legalidade e a necessidade da prisão naquele momento inicial. A apuração dos fatos, a produção de provas e eventual julgamento acontecem no processo penal, se ele for instaurado.

Por isso, é importante não confundir audiência de custódia com julgamento criminal. A pessoa pode sair da audiência em liberdade e, ainda assim, responder a investigação ou processo. Também pode ter a prisão mantida, sem que isso signifique condenação.

Quais decisões podem ser tomadas?

As decisões mais comuns são:

Relaxamento da prisão: ocorre quando a prisão é considerada ilegal.

Liberdade provisória sem medidas cautelares: a pessoa responde em liberdade, sem imposição de condições específicas além das obrigações legais.

Liberdade provisória com medidas cautelares: a pessoa responde em liberdade, mas deve cumprir condições, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas ou outras medidas previstas na lei.

Conversão em prisão preventiva: ocorre quando o juiz entende, de forma fundamentada, que estão presentes os requisitos legais para manter a pessoa presa preventivamente.

O art. 310 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passou a prever expressamente a audiência de custódia em até 24 horas após a prisão em flagrante, com presença da pessoa presa, da defesa e do Ministério Público, para que o juiz decida fundamentadamente.

O que mudou com a Lei nº 13.964/2019?

A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, aperfeiçoou a legislação penal e processual penal e alterou o Código de Processo Penal. Um dos pontos relevantes foi a previsão da audiência de custódia no art. 310 do CPP, reforçando o prazo de até 24 horas após a prisão em flagrante e a presença do acusado, da defesa e do Ministério Público.

Na prática, a audiência de custódia já era disciplinada nacionalmente pela Resolução CNJ nº 213/2015, mas a alteração no CPP deu maior força legislativa ao instituto.

O que mudou com a Resolução CNJ nº 562/2024?

A Resolução CNJ nº 562/2024 instituiu diretrizes para estruturação e funcionamento do juiz das garantias e também alterou dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015, que trata da audiência de custódia. O ato está relacionado ao julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei nº 13.964/2019.

Entre as mudanças relevantes estão:

  • reforço da audiência de custódia como ato individual, oral e com presença da pessoa presa;
  • previsão de que não se admitem audiências coletivas;
  • detalhamento de informações que devem constar na ata;
  • possibilidade excepcional de videoconferência, nas hipóteses previstas;
  • maior atenção a vulnerabilidades da pessoa custodiada;
  • regras relacionadas ao juiz das garantias e organização judiciária.

A Resolução também prevê situações excepcionais em que a audiência pode ocorrer fora do prazo ordinário, como hospitalização, urgência em saúde, distância significativa ou dificuldade de acesso, desde que haja motivação idônea e registro adequado.

O que mudou com a Lei nº 15.358/2026?

A Lei nº 15.358/2026, chamada de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, alterou diversas normas, incluindo o Código Penal e o Código de Processo Penal. A Câmara dos Deputados registra que a lei trata, entre outros temas, de audiência de custódia, audiência de custódia virtual e videoconferência.

Uma das mudanças apontadas pela nova lei foi a configuração das audiências de custódia como preferencialmente realizadas por videoconferência, mantendo o prazo de 24 horas, a presença do Ministério Público e da defesa e a participação ativa das partes.

Audiência de custódia pode ser por videoconferência?

Pode, mas esse ponto exige cuidado.

Pela Resolução CNJ nº 562/2024, a videoconferência aparece como possibilidade excepcional, quando houver calamidade pública, crise sanitária ou manifesta impossibilidade de apresentação presencial dentro do prazo legal, com justificativa no caso concreto e registro em ata. A resolução também exige meios para garantir a verificação da integridade física e psicológica da pessoa custodiada.

Com a Lei nº 15.358/2026, a audiência de custódia passou a ser tratada como preferencialmente virtual, mas esse ponto ainda demanda interpretação cuidadosa diante da disciplina do CNJ e da finalidade de proteção de direitos da audiência.

Por que a audiência de custódia é importante?

A audiência de custódia é importante porque coloca um limite ao poder de prender sem controle judicial imediato. Ela permite que o juiz veja e ouça a pessoa presa, analise a legalidade da prisão, verifique possíveis abusos e decida se a prisão deve continuar.

Ela também ajuda a evitar prisões ilegais, prisões desnecessárias e violações à integridade física e psicológica. Por isso, é uma garantia essencial no processo penal brasileiro.

A audiência de custódia é uma garantia fundamental da pessoa presa. Ela deve ocorrer em curto prazo, em regra até 24 horas, com participação do juiz, Ministério Público e defesa. Sua finalidade não é julgar culpa ou inocência, mas verificar a legalidade da prisão, a ocorrência de violência ou maus-tratos e a necessidade de manter ou não a pessoa presa.

Com as mudanças recentes, especialmente a Resolução CNJ nº 562/2024 e a Lei nº 15.358/2026, o tema passou a envolver novas discussões sobre juiz das garantias, videoconferência e organização das audiências. Por isso, ainda pode vir a ocorrer mais mudanças em um futuro próximo.

Base Legal: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2234; https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5601; https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503579&ori=1; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm; https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15358-24-marco-2026-798846-norma-pl.html.

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Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
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