Salário-maternidade do INSS: o que é, quem tem direito, valor e a possibilidade com apenas uma contribuição?
- 4 de maio de 2026
Entenda o salário-maternidade do INSS, quem tem direito, requisitos, duração, documentos e se é possível receber com uma única contribuição.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Destaques, Previdência, Salário-maternidade, Texto
O salário-maternidade do INSS é um benefício previdenciário pago à pessoa segurada que precisa se afastar da atividade por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. Em linguagem simples, é uma proteção financeira para o período em que a pessoa se afasta do trabalho ou da atividade por causa da maternidade, adoção ou situação equivalente prevista em lei. O INSS informa que o benefício é devido à pessoa que se afasta da atividade por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O pedido, em regra, pode ser feito pela internet, pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo quando o próprio INSS solicitar alguma comprovação. No serviço oficial do governo, o INSS informa que o pedido é realizado totalmente pela internet e que o prazo máximo para solicitar é de até 5 anos após o nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Podem ter direito ao salário-maternidade as pessoas que possuem qualidade de segurado do INSS na data do fato gerador, como parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. O INSS lista como possíveis beneficiários: empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa, pessoa desempregada que ainda mantém qualidade de segurada, além de situações ligadas à adoção e ao falecimento da pessoa que teria direito ao benefício.
Em termos simples, não é apenas quem trabalha com carteira assinada que pode receber. Também podem ter direito a autônoma, MEI, facultativa, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial rural e até a pessoa desempregada, desde que ainda esteja dentro do chamado período de graça, ou seja, mantendo a qualidade de segurada perante o INSS. O período de graça é o prazo em que a pessoa mantém a condição de segurada mesmo sem recolher contribuições ou exercer atividade vinculada ao RGPS.
Quais situações dão direito ao benefício?
O salário-maternidade pode ser concedido em situações como:
- nascimento de filho;
- natimorto;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto não criminoso.
A duração do benefício depende do motivo que gerou o pedido. O INSS informa que são 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e natimorto; já no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício é de 14 dias, a critério médico.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, o salário-maternidade dura 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto. No caso de aborto não criminoso, a duração é menor: 14 dias, conforme avaliação médica.
O salário-maternidade pode ser solicitado em até 5 anos após o nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção
É importante não confundir salário-maternidade com licença-maternidade. O salário-maternidade é o benefício previdenciário; a licença-maternidade é o afastamento do trabalho. Na prática, os dois assuntos costumam aparecer juntos, mas juridicamente não são exatamente a mesma coisa.
É possível receber salário-maternidade com apenas uma contribuição?
Sim, pode ser possível, mas com cuidado na análise. Atualmente, o INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias, sendo necessário comprovar a qualidade de segurado. Essa regra decorre do cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 do STF, regulamentado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
Isso significa que, para seguradas como contribuinte individual, facultativa, MEI e segurada especial, não se exige mais a antiga carência de 10 contribuições para o salário-maternidade. A Instrução Normativa nº 188/2025 afirma que a isenção de carência deve ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024 e também aos requerimentos pendentes nessa data, em razão da decisão do STF que declarou inconstitucional a exigência de carência do art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991.
Mas atenção: isso não significa que qualquer pagamento feito de qualquer forma sempre garante o benefício. O ponto principal é comprovar que a pessoa tinha qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso. Portanto, uma única contribuição pode ser suficiente em alguns casos, desde que seja uma contribuição válida e que realmente demonstre a filiação/qualidade de segurada no momento correto.
Quais são os requisitos principais?
Os requisitos mais importantes são:
- existir um fato gerador, como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso;
- ter qualidade de segurada do INSS na data do fato gerador;
- apresentar os documentos necessários;
- fazer o pedido dentro do prazo de até 5 anos;
- comprovar a situação específica, quando o INSS solicitar.
A página oficial do INSS informa que o benefício exige a condição de segurada na data do parto, aborto ou adoção e, após a atualização de 2025, indica que a carência é isenta para todas as categorias, mantendo a necessidade de comprovar qualidade de segurado.
Quais documentos podem ser necessários?
Os documentos variam conforme o caso. Em geral, podem ser solicitados:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- documentos que comprovem vínculos e contribuições, como CTPS, carnês, CNIS ou documentação rural;
- certidão de nascimento da criança;
- atestado médico, se houver afastamento 28 dias antes do parto;
- termo de guarda, quando se tratar de guarda para fins de adoção;
- nova certidão de nascimento, em caso de adoção;
- procuração ou termo de representação legal, se houver representante.
O INSS pode exigir documentos originais quando solicitados e lista documentos pessoais, documentos previdenciários, certidão de nascimento da criança, atestado médico para afastamento antes do parto, termo de guarda e nova certidão de nascimento em caso de adoção.
Quem paga o salário-maternidade?
Depende da categoria. No caso da empregada com vínculo de empresa, o pagamento normalmente é feito pela própria empresa. Para as demais seguradas, como contribuinte individual, facultativa, desempregada em período de graça, MEI e outras situações, o pedido costuma ser feito ao INSS. A página oficial informa que a empregada de empresa pede na empresa, enquanto desempregada e demais seguradas pedem no INSS.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor depende da categoria da segurada e das informações constantes no CNIS, que é o cadastro de vínculos e remunerações do INSS. Para empregada ou trabalhadora avulsa, o valor corresponde à remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Para empregada doméstica, corresponde ao último salário de contribuição. Para segurada especial, em regra, é de 1 salário mínimo por mês de benefício. Para contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça, o cálculo considera 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
O salário-maternidade pode ser acumulado com outro benefício?
O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Também informa que, em caso de parto ou adoção de mais de uma criança, há direito a apenas um salário-maternidade.
O salário-maternidade do INSS é um benefício pago em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. Em regra, dura 120 dias, salvo aborto não criminoso, que pode gerar benefício de 14 dias. A principal exigência atual é comprovar a qualidade de segurada, já que a carência passou a ser isenta para todas as categorias conforme orientação do INSS após decisão do STF e regulamentação pela IN nº 188/2025.
Base Legal: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade; https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/valor-do-salario-maternidade; STF ADIs 2.110 e 2.111; https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-188-de-8-de-julho-de-2025-641017496.
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