Lei 15.474: Spray de Pimenta para Defesa Pessoal da Mulher, Requisitos, Condições de Uso e Vetos
- 28 de julho de 2026
Entenda o que e a Lei 15.474 que autoriza o spray de pimenta (aerossol de extratos vegetais) para defesa pessoal da mulher no Brasil: quem pode comprar, quais são os requisitos, as especificações do produto, quando o uso e legal.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Defesa Penal, Lei, Texto
Uma mudança importante na legislação brasileira entrou em vigor no dia 24 de julho de 2026: a Lei n.o 15.474, de 23 de julho de 2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher em todo o território nacional.
O que antes era de uso restrito para as Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais agora pode ser comprado e carregado por qualquer mulher maior de 18 anos que cumpra os requisitos previstos na lei.
Qual é o Objetivo da Lei?
O objetivo da Lei 15.474 é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, como consta expressamente na exposição de motivos do projeto de lei.
A proposta partiu da constatação de que mulheres frequentemente se encontram em situações de vulnerabilidade diante de agressores, seja em espaços públicos, no transporte, no trabalho ou mesmo em suas próprias residências, e que tinham acesso muito limitado a instrumentos legais de defesa pessoal que fossem eficazes, acessíveis e de baixo risco de dano grave.
O spray de pimenta atende a essa combinação de critérios: é eficaz para conter temporariamente um agressor, tem custo acessível, é fácil de usar, não exige treinamento complexo e não provoca lesões permanentes. Ao mesmo tempo, não se enquadra na categoria de arma de fogo e, portanto, tem uma burocracia de acesso muito menor do que um armamento letal.
O projeto de lei que originou a Lei 15.474 foi o PL 727/2026, aprovado pelo Senado Federal ao final de junho de 2026, e sancionado com vetos em 23 de julho desse mesmo ano.
Quem Pode Adquirir e Quais São os Requisitos?
A autorização para adquirir e ter a posse do aerossol de extratos vegetais é concedida automaticamente à mulher maior de 18 anos de idade, mas a compra está condicionada ao cumprimento de quatro requisitos, previstos no artigo 2º da lei:
1. Comprovação de idade mínima de 18 anos
A compradora precisa ter 18 anos completos. Não há exceção para menores de idade, mesmo com autorização dos pais ou responsáveis. Um dos vetos aplicados pelo Poder Executivo foi justamente o trecho que permitia a compra por menores de 16 anos com autorização expressa dos responsáveis. O fundamento do veto foi a proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. Apresentação de documento oficial de identificação com foto
No momento da compra, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
3. Apresentação de comprovante de residência fixa
A compradora precisa apresentar um comprovante de residência com endereço fixo. A lei não especifica quais documentos são aceitos, mas tipicamente conta de água, luz, telefone ou gás são aceitos como comprovantes.
4. Ausência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça
A compradora precisa declarar, por meio de autodeclaração, que não possui condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. Note que a lei utiliza o mecanismo da autodeclaração: não é necessário apresentar certidão criminal, mas a declaração falsa pode gerar consequências legais.
Obrigações do Estabelecimento Comercial
Não basta que a compradora cumpra os requisitos. O estabelecimento autorizado a vender o produto também tem obrigações específicas, previstas no artigo 6o da lei:
O estabelecimento deve manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto, ou seja, é preciso que seja possível identificar quem comprou cada unidade.
O estabelecimento deve fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo. Isso significa que o vendedor tem a obrigação não apenas de entregar o produto, mas de orientar a compradora sobre como usá-lo adequadamente.
O estabelecimento deve emitir documento fiscal nos termos da legislação vigente, ou seja, a venda precisa ser registrada com nota fiscal.
O estabelecimento deve registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol. Esses dados serão inseridos em banco de dados próprio criado e gerido pelo Poder Executivo.
O registro das vendas deve ser mantido pelo prazo de cinco anos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei n.o 13.709/2018).
Especificações do Produto
A lei estabelece algumas especificações básicas do produto e delega outras para regulamentação posterior.
O que já está definido na lei:
O aerossol será de uso individual e intransferível. Isso significa que o produto é pessoal, e a posse por outra pessoa, mesmo com autorização da compradora, não está prevista na lei. Somente a titular registrada pode portar o dispositivo.
O aerossol não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. Isso é uma garantia de que o produto não pode ser reformulado para causar dano grave ou irreversível.
O aerossol deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
Os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais. Isso significa que o produto de tamanho maior não pode ser vendido para o público geral.
O que será definido em regulamentação posterior:
As especificações técnicas detalhadas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes. Ou seja, a lei entrou em vigor, mas os detalhes técnicos do produto precisam aguardar regulamentação específica.
O fabricante autorizado que utilizar a oleorresina de capsicum como parte da composição ativa do aerossol deverá observar as limitações relativas ao uso restrito de substâncias, conforme disposto pelo Comando do Exército.
Condições de Uso: Quando o Uso é Legal?
Este é um dos pontos mais importantes da lei, e merece atenção especial de quem for adquirir o produto.
O artigo 4o da Lei 15.474 é direto: o emprego do aerossol de extratos vegetais somente será considerado lícito quando realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do artigo 25 do Código Penal (legítima defesa), mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
Isso significa que o spray de pimenta não pode ser usado em qualquer situação. Seu uso só é legal quando estiverem presentes três condições simultaneamente:
Agressão injusta: tem de existir uma agressão ou ameaça de agressão que não seja provocada pela própria usuária. Usar o spray em uma briga que a própria pessoa iniciou, por exemplo, não seria lícito.
Agressão atual ou iminente: o perigo precisa estar acontecendo no momento ou prestes a acontecer de forma imediata. Usar o spray como punição depois que a agressão já cessou, ou de forma preventiva em situação de risco abstrato e distante, não se enquadra nos requisitos legais.
Uso proporcional e moderado, cessando após a neutralização da ameaça: a quantidade usada precisa ser proporcional à ameaça. E, tão importante quanto isso, o uso deve parar imediatamente quando o agressor for neutralizado. Continuar usando o produto depois de o agressor ser contido pode configurar excesso e gerar responsabilidade penal para a usuária.
O fundamento legal é o artigo 25 do Código Penal, que define a legítima defesa como o ato de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
O Que Acontece se o Spray for Usado de Forma Inadequada?
A lei original aprovada pelo Congresso previa penalidades administrativas específicas para o uso indevido, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra. No entanto, esses dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo.
A justificativa do veto é importante: o Poder Executivo entendeu que essas penalidades administrativas poderiam resultar na responsabilização desproporcional da própria mulher que a lei pretende proteger, sem critérios objetivos de conduta e dosimetria. O governo também destacou que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.
Isso significa que, se o spray for usado em situação que não se configure como legítima defesa ou de forma desproporcional, a usuária pode responder criminalmente pelas consequências da conduta, com base nas leis penais já existentes (como lesão corporal ou constrangimento ilegal), mas não haverá penalidade administrativa específica prevista nesta lei.
O Programa Nacional de Capacitação
A Lei 15.474 não se limitou a autorizar a venda do produto. Ela também instituiu o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Esse programa, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva mediante regulamentação própria, prevê as seguintes diretrizes:
Orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do instrumento. A ideia é que as mulheres que adquirirem o produto tenham acesso a informações sobre quando seu uso é legal e quando pode gerar problemas jurídicos.
Disseminação de conteúdo informativo sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia. O programa também tem uma função educativa mais ampla, conectando o tema da defesa pessoal ao contexto maior da violência doméstica e das redes de apoio disponíveis.
Promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais.
Um dos trechos vetados nessa parte do projeto previa a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento do spray como diretriz do programa. O veto se deu pela falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.
Os Vetos: O Que Foi Retirado da Lei?
O Poder Executivo aplicou um número significativo de vetos ao texto aprovado pelo Congresso. Esses vetos precisam ser analisados caso a caso pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.
Os principais vetos foram:
Permissão para menores de 16 anos com autorização parental: o Poder Executivo entendeu que permitir o acesso ao produto por adolescentes em condição de desenvolvimento contraria o princípio da proteção integral, previsto na Constituição Federal e no ECA.
Porte irrestrito do aerossol: o texto aprovado previa que a mulher poderia portar o aerossol em qualquer lugar e circunstância. O veto foi aplicado para que o Poder Executivo mantenha a possibilidade de estabelecer limitações em regulamento específico, como a restrição a determinados ambientes.
Penalidades por uso indevido: como mencionado acima, advertência formal, multa e impedimento de nova compra foram vetados com o argumento de que poderiam responsabilizar desproporcionalmente a própria mulher que a lei pretende proteger.
Obrigação de registrar ocorrência em 72 horas por perda, furto ou roubo: o texto previa que a mulher que perdesse o aerossol deveria registrar ocorrência policial em até 72 horas, com penalidade em caso de descumprimento. O veto foi aplicado porque a medida seria de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, deslocando o foco da proteção para a punição da mulher.
Inaplicabilidade do Estatuto do Desarmamento ao aerossol: o texto queria deixar claro que o Estatuto do Desarmamento (Lei n.o 10.826/2003) não se aplicaria ao spray de pimenta. O Poder Executivo vetou esse trecho.
Oficinas de defesa pessoal como diretriz do Programa Nacional: vetado por ausência de estimativa de impacto orçamentário.
Todos esses vetos seguirão para análise do Congresso Nacional, que decidirá pela manutenção ou derrubada de cada um deles.
Perguntas Frequentes
Homens podem comprar spray de pimenta? A lei é específica: ela autoriza a comercialização, aquisição e posse para fins de defesa pessoal da mulher. O produto foi regulamentado com foco nas mulheres maiores de 18 anos. Questões sobre o uso por outras pessoas deverão ser esclarecidas pela regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo.
Onde posso comprar o spray de pimenta? Em estabelecimentos comerciais autorizados pelo Poder Executivo. A lei ainda aguarda regulamentação específica que definirá quais tipos de estabelecimentos poderão comercializar o produto.
Posso carregar o spray na bolsa no dia a dia? Um dos vetos aplicados foi justamente ao trecho que previa porte irrestrito. A lei atual deixa para regulamentação posterior a definição de onde e como o produto pode ser portado. Aguarde a regulamentação para ter segurança sobre esse ponto.
O spray de pimenta pode ser transferido para outra pessoa? Não. A lei é expressa: o aerossol é de uso individual e intransferível. A posse por pessoa diferente da registrada não está autorizada pela lei.
Posso usar o spray em qualquer situação de risco? Não. O uso só é legal quando há agressão injusta, atual ou iminente, com uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça. O fundamento legal é a legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal.
A lei já está em vigor? Sim. A Lei 15.474 entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 24 de julho de 2026. Porém, as especificações técnicas detalhadas do produto e outras regras complementares dependem de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
O spray de pimenta com mais de 50 ml pode ser vendido para mulheres? Não. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são de uso restrito às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.
A Lei 15.474 representa um avanço concreto no acesso de mulheres a instrumentos legais de defesa pessoal no Brasil. O spray de pimenta, reconhecido internacionalmente como um produto eficaz, acessível e de menor potencial ofensivo, passa a ter uma regulamentação clara que permite sua compra por mulheres adultas que cumpram os requisitos previstos.
O uso, porém, exige responsabilidade: o produto só pode ser empregado em situações de legítima defesa, de forma proporcional, e apenas até que a ameaça seja neutralizada.
Se você tem dúvidas sobre os requisitos de compra, as condições de uso ou as implicações legais, busque orientação de um advogado especializado.
Base Legal: Lei n. 15.474/26
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