Apreensão de drogas não justifica busca residencial
- 15 de fevereiro de 2024
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
STJ: AgRg no RHC 160274/MG - posse de drogas não justifica entrada domiciliar sem mandado. Estado deve provar consentimento do morador.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Jurisprudência
No julgamento do AgRg no RHC 160274 / MG, a Sexta Turma do STJ (Super Tribunal de Justiça), julgou que a apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio sem a devida expedição de prévio mandado judicial, e compete ao Estado a comprovação da voluntariedade do residente em autorizar a entrada dos policiais.
Outros Artigos...
Leia também outras informações sobre o meio jurídico.
- 13
- maio
Direito ao silêncio: o que é, como funciona e quais cuidados tomar
Entenda o que é o direito ao silêncio, onde está previsto, como funciona na investigação criminal e no processo penal...
- 12
- maio
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: quem tem direito, como f...
Entenda quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, como funcio...
- 11
- maio
Inquérito policial: o que é, como funciona e quais são seus direitos
Entenda o que é inquérito policial, como funciona a investigação criminal, quais são os direitos do investigado, os p...
- 10
- maio
Planejamento previdenciário: o que é, como funciona e por que é imp...
Entenda o que é planejamento previdenciário, como funciona a análise do CNIS, contribuições ao INSS, tempo de contrib...
- 07
- maio
Aposentadoria PcD no INSS: o que é, quem tem direito e como funciona
Entenda a aposentadoria PcD no INSS, requisitos, quem tem direito, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo d...
