Apreensão de drogas não justifica busca residencial
- 15 de fevereiro de 2024

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STJ: AgRg no RHC 160274/MG - posse de drogas não justifica entrada domiciliar sem mandado. Estado deve provar consentimento do morador.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Jurisprudência
No julgamento do AgRg no RHC 160274 / MG, a Sexta Turma do STJ (Super Tribunal de Justiça), julgou que a apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio sem a devida expedição de prévio mandado judicial, e compete ao Estado a comprovação da voluntariedade do residente em autorizar a entrada dos policiais.
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