Uma quantidade moderada de drogas não justifica a prisão
- 5 de janeiro de 2024
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STJ: AgRg no AgRg no RHC 186743/MG - quantidade de droga não justifica prisão provisória; petrechos encontrados corroboram materialidade delitiva, mas não justificam medida extrema.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Jurisprudência
No julgamento do AgRg no AgRg no RHC 186743/MG, a Sexta Turma do STJ (Super Tribunal de Justiça), julgou que, a despeito de não ser irrelevante a quantidade de droga apreendida, não pode ser considerada exacerbada a ponto de justificar o encarceramento provisório. Ademais, os petrechos encontrados, comuns ao comércio espúrio de drogas, corroboram a comprovação da materialidade delitiva, não sendo suficientes para justificar a medida extrema.
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