STJ: Fumar maconha no pátio da residência justifica abordagem policial.

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a conduta dos policiais militares de se aproximarem ao réu, pelo fato de ele estar fumando um cigarro de maconha no pátio da residência, ou seja, agiram baseados em fundadas razões para a abordagem.

No julgamento do AgRg no HC 808966 / SC, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou que, a conduta dos policiais militares de se aproximarem ao réu, pelo fato de ele estar fumando um cigarro de maconha no pátio da residência, ou seja, agiram baseados em fundadas razões para a abordagem.

Eis a ementa:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 397 G DE COCAÍNA, 64 G DE CRACK, 17 G DE MACONHA, 51 G DE MACONHA, 31 G DE COCAÍNA, 1.961 G DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA FEITA PELOS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A ENTRADA DOS AGENTES NA RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA.

1. Inexistente ilegalidade, pois a conduta dos policiais militares foi de aproximação ao réu, pelo fato de ele estar fumando um cigarro de maconha no pátio da residência, ou seja, agiram baseados em fundadas razões para a abordagem.

2. Agravo regimental improvido.

Base Legal: AgRg no HC n. 808.966/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)

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Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
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