STF: Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento.

WhatsApp Image 2024-09-18 at 13.02.24
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.

O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído nesta quinta-feira (12). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.

Feminicídio:

O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

Soberania:

A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.

Justiça

Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados a pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Presunção de inocência:

Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.

Feminicídio:

Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.

Tese:

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Base Legal: RE 1235340; https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/condenados-por-juri-popular-podem-ser-presos-imediatamente…; https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5776893.

Outros Artigos...

Leia também outras informações sobre o meio jurídico.

STJ: O uso de capacete em um local onde isso não é comum não justif...
não usar capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do equipamento, exclusivamente, a exis...
STJ: A aplicação da circunstância atenuante não pode diminuir a pen...
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
STJ: Delatado pode acessar gravações sobre acordo de colaboração pr...
a pessoa delatada em uma colaboração premiada tem o direito de acessar a gravação das negociações do acordo e da audi...
STJ: O reconhecimento fotográfico feito de maneira informal por mei...
é nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens.
STJ: Destruir o próprio celular ao avistar a polícia, justifica a a...
após os agentes sinalizarem a abordagem, a ré adotou postura nitidamente suspeita, danificando o seu celular e tornan...
STJ: Fumar maconha no pátio da residência justifica abordagem polic...
a conduta dos policiais militares de se aproximarem ao réu, pelo fato de ele estar fumando um cigarro de maconha no p...
Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
Copyright © 2024
Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
Copyright © 2024
Dr. Guilherme Perlin
24 horas de segunda à sexta
Dr. Guilherme Perlin
24 horas de segunda à sexta

Dr. Guilherme Perlin

Copyright © 2024

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao clicar em 'ok" e continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade