STJ: Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais.

carteira-de-identidade-de-advogado-como-passar-na-oab
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais.

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB. O esquema foi investigado na Operação Passando a Limpo.

De acordo com o processo, o denunciado e outros acusados teriam contado, mediante pagamento, com o auxílio de uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões que seriam aplicadas na primeira e na segunda fases do exame da ordem. O denunciado também teria tido um recurso administrativo provido de forma fraudulenta, o que lhe teria garantido a aprovação no exame. Para participar da fraude, segundo a denúncia, os interessados teriam pago valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil.

Notícias

DECISÃO

25/06/2024 06:55

Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma

Resumo em texto simplificado

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB. O esquema foi investigado na Operação Passando a Limpo.

De acordo com o processo, o denunciado e outros acusados teriam contado, mediante pagamento, com o auxílio de uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões que seriam aplicadas na primeira e na segunda fases do exame da ordem. O denunciado também teria tido um recurso administrativo provido de forma fraudulenta, o que lhe teria garantido a aprovação no exame. Para participar da fraude, segundo a denúncia, os interessados teriam pago valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil.

Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de três anos e oito meses de reclusão pelo crime de corrupção ativa, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ministério Público Federal e elevou a pena para sete anos e quatro meses, além de condenar o denunciado por uso de documento falso a três anos e seis meses de prisão.

No habeas corpus, a defesa alegou que não estaria caracterizado o crime de corrupção ativa, tendo em vista que a suposta propina não teria sido paga a um funcionário público. Segundo a defesa, a OAB não seria equiparada à administração pública direta ou indireta, razão pela qual seus empregados não poderiam ser equiparados a funcionários públicos para fins penais.

Decisão do STF não afasta equiparação de empregados da OAB a servidores públicos:

Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3.026, estabeleceu que a OAB não é autarquia federal nem integra a administração pública, mas se constitui em entidade sui generis, um tipo de serviço público independente.

Esse entendimento, destacou o ministro, foi reforçado pelo STJ no REsp 1.977.628 – também relativo à Operação Passando a Limpo –, no qual se entendeu pela natureza de servidor público dos funcionários da OAB, para efeito penal.

No caso dos autos, Ribeiro Dantas enfatizou que a funcionária que recebia a suposta vantagem indevida participava diretamente da fiscalização da regularidade das emissões das carteiras profissionais de advogado – atividade que, segundo o ministro, representa função típica da administração pública outorgada à OAB.

“As conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.026/DF, no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à administração pública, não têm o condão de afastar o presente entendimento, alterando a condição de funcionário público por equiparação do empregado da OAB, pois a referida decisão não retirou a natureza pública do serviço prestado pela entidade, vinculado à sua finalidade institucional de administração da Justiça, relacionada ao exercício da advocacia”, concluiu o ministro.

Base Legal: HC nº 750133 / GO; https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25062024-Funcionarios-da-OAB-…; https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaG….

Outros Artigos...

Leia também outras informações sobre o meio jurídico.

Inquérito policial: o que é, como funciona e quais são seus direitos
Entenda o que é inquérito policial, como funciona a investigação criminal, quais são os direitos do investigado, os p...
Planejamento previdenciário: o que é, como funciona e por que é imp...
Entenda o que é planejamento previdenciário, como funciona a análise do CNIS, contribuições ao INSS, tempo de contrib...
Audiência de custódia: o que é, quando acontece e quais são os dire...
Entenda o que é a audiência de custódia, quando ocorre, qual sua finalidade e quais são os principais direitos da pes...
Aposentadoria PcD no INSS: o que é, quem tem direito e como funciona
Entenda a aposentadoria PcD no INSS, requisitos, quem tem direito, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo d...
Lei 15.397/2026: o que mudou no Código Penal?
Entenda a Lei 15.397/2026, que aumentou penas para furto, roubo, estelionato, receptação, fraude eletrônica, conta la...
Salário-maternidade do INSS: o que é, quem tem direito, valor e a p...
Entenda o salário-maternidade do INSS, quem tem direito, requisitos, duração, documentos e se é possível receber com ...
Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
Copyright © 2024
Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
Copyright © 2024
Dr. Guilherme Perlin
24 horas de segunda à sexta
Dr. Guilherme Perlin
24 horas de segunda à sexta

Dr. Guilherme Perlin

Copyright © 2024

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao clicar em 'ok" e continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade