STF proíbe questionamentos sobre histórico de vida da mulher vítima de violência.

violence-against-women-4209778_1920
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Por unanimidade, Plenário considerou que perguntas sobre vida sexual e comportamento perpetuam a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres. Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

De acordo com a decisão, o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

O Plenário também ampliou o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.

Machismo estrutural:

Os ministros acompanharam o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107. Na sessão, ela afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero.

“É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século XXI, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência perante o Poder Judiciário”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, na sessão de hoje, ao apresentar seu voto. “E não há possibilidade de tratar isso com meias medidas. É importante que o Supremo Tribunal Federal demonstre que não vai tolerar mais isso”.

No mesmo sentido, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Supremo tem dado a contribuição possível “para enfrentar uma sociedade patriarcal e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças no mercado de trabalho”.

Base Legal:

ADPF n.1107;https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=540018&ori=1

Outros Artigos...

Leia também outras informações sobre o meio jurídico.

Isenção de Imposto de Renda para aposentados: quem tem direito
Aposentado pode ter isenção total por doença grave ou parcial aos 65 anos.
Digite aqui o título da sua notícia / artigo
Crime ambiental de pequena monta pode ser insignificante para o Direito Penal.
Instrução Normativa 212 do INSS: o que mudou nas regras de benefícios
Entenda o que é a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, o que ela alterou na IN 128/2022 e quais novidades traz para ...
STF amplia a Lei Maria da Penha para fora de casa: entenda a decisão
Entenda a decisão do STF que ampliou a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência...
Gestação de alto risco sem carência no INSS: entenda a mudança
Entenda o que mudou com a inclusão da gestação de alto risco na lista de doenças sem carência do INSS, os requisitos,...
Transação penal e suspensão condicional do processo: qual a diferença
Entenda o que são a transação penal e a suspensão condicional do processo, suas diferenças, requisitos, como são apli...
Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
Copyright © 2024
Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
Copyright © 2024
Dr. Guilherme Perlin
24 horas de segunda à sexta
Dr. Guilherme Perlin
24 horas de segunda à sexta

Dr. Guilherme Perlin

Copyright © 2024

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao clicar em 'ok" e continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade