Benefício para Criança com Deficiência (BPC/LOAS): Requisitos, Perícia e Documentos

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Criança com deficiência pode receber 1 salário mínimo pelo BPC/LOAS. Saiba quem tem direito, como funciona a perícia e quais documentos são necessários.

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou LOAS (sigla da Lei Orgânica da Assistência Social), é um auxílio pago mensalmente pelo Governo Federal por meio do INSS. Ao contrário do que muitos pensam, esse benefício não é uma aposentadoria — ele é uma proteção social destinada a pessoas que não têm condições financeiras de se sustentar por conta própria.

Uma dúvida muito comum entre os pais é: criança também pode receber? A resposta é sim. A lei não exige uma idade mínima para receber o BPC. Isso significa que um bebê, uma criança em idade escolar ou um adolescente com deficiência podem ter direito ao benefício, desde que preencham os requisitos exigidos.

O valor pago é de um salário mínimo por mês — hoje em R$ 1.518,00 (valor de 2025). O benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte, já que é de natureza assistencial, não previdenciária. Além disso, não é necessário que a família tenha contribuído para o INSS para ter direito ao BPC.

Quem Tem Direito ao BPC para Criança?

Para que uma criança ou adolescente receba o BPC/LOAS, dois requisitos fundamentais precisam ser cumpridos ao mesmo tempo:

O primeiro é ter uma deficiência ou doença grave de longo prazo — isto é, uma condição que cause impedimentos relevantes por um período mínimo de, em regra, dois anos, e que dificulte ou impeça a participação da criança na sociedade em igualdade de condições com as demais. Isso inclui limitações para aprender, brincar, se comunicar, se movimentar ou se relacionar socialmente.

O segundo requisito é a baixa renda familiar. A renda mensal da família, dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa, não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa. Com o salário mínimo atual de R$ 1.518,00, isso equivale a aproximadamente R$ 379,50 por membro da família.

Ambos os requisitos são obrigatórios e precisam ser comprovados. Se um deles não estiver presente, o benefício não será concedido.

Como Calcular a Renda Familiar?

O cálculo da renda per capita leva em conta a soma de todos os rendimentos das pessoas que vivem sob o mesmo teto, salários, pensões, aposentadorias, aluguéis e outros — dividida pelo número de moradores.

Para ficar mais claro: imagine uma família de 4 pessoas em que apenas o pai trabalha e ganha um salário mínimo. A renda total é de R$ 1.518,00 dividida por 4 pessoas, o que resulta em R$ 379,50 por pessoa. Essa família estaria exatamente no limite de elegibilidade.

Mudança importante nas regras em 2025: O Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, alterou as regras do cálculo da renda familiar para o BPC. Antes desse decreto, os valores recebidos a título de programas sociais de transferência de renda — como o Bolsa Família — eram excluídos da conta. Com a nova norma, essa exclusão foi revogada: o Bolsa Família e outros benefícios de transferência de renda passaram a ser somados na renda familiar para fins de análise do BPC. Isso significa que famílias que recebem o Bolsa Família e estão próximas do limite de renda devem ter atenção redobrada, pois o valor do programa pode fazer a renda per capita ultrapassar o teto de 1/4 do salário mínimo.

Ainda assim, a lei determina que alguns valores continuam sendo excluídos do cálculo:

  • O próprio valor do BPC recebido por outro membro da família (um idoso ou outra pessoa com deficiência, por exemplo) — esse continua fora da conta;
  • A renda da própria criança que está pedindo o benefício;
  • Pensão alimentícia recebida por filhos;
  • Rendas eventuais ou extraordinárias.

Esse é um ponto muito importante: se um avô ou parente já recebe o BPC, esse valor não entra na conta da renda familiar para fins de concessão do benefício à criança.

E o Bolsa Família, o que fazer? Como os dois benefícios não podem ser acumulados quando há incompatibilidade de renda, uma instrução normativa publicada em 2026 (IN nº 54/SENARC/MDS, de 30 de abril de 2026) passou a permitir que a família solicite a desistência voluntária do Bolsa Família no próprio momento em que faz o pedido do BPC no INSS. Na prática, quem entende que o BPC é mais vantajoso pode optar por trocar um pelo outro de forma simplificada, sem precisar resolver isso separadamente antes de dar entrada no pedido.

Em alguns casos, quando a renda da família é um pouco superior ao limite legal, os juízes têm aceitado a concessão do benefício se a família comprovar gastos altos com saúde — como compra de medicamentos, fraldas, cadeira de rodas, terapias ou transportes para consultas — que consomem grande parte da renda disponível. Nesses casos, é recomendável buscar orientação jurídica.

Quais Doenças e Deficiências Dão Direito ao BPC?

Essa é uma das perguntas mais frequentes e merece atenção especial: não existe uma lista fechada de doenças que garantem automaticamente o BPC. O que a lei avalia não é somente o diagnóstico médico, mas o impacto real da condição no dia a dia da criança.

Na prática, deficiências e condições frequentemente relacionadas ao benefício incluem:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA) — inclusive o autismo infantil, que foi expressamente reconhecido pela jurisprudência como passível de concessão do BPC;
  • Síndrome de Down e outras condições cromossômicas;
  • Paralisia cerebral;
  • Deficiência intelectual moderada ou severa;
  • Deficiência física de qualquer natureza (ausência de membros, sequelas de doenças ou acidentes);
  • Deficiência visual ou auditiva severa;
  • Epilepsia grave com crises frequentes e que comprometam a vida escolar e social;
  • Doenças raras que causem limitações funcionais significativas;
  • Doenças crônicas graves, como câncer, insuficiência renal crônica, doenças neurológicas progressivas, entre outras, quando causem impedimentos de longo prazo.

O que importa para o INSS não é o nome da doença, mas o quanto essa condição limita a participação da criança na vida em sociedade — em casa, na escola, com amigos. Por isso, deficiências leves, que causam pouco ou nenhum impedimento no cotidiano, em geral não dão direito ao benefício.

Como Funciona a Perícia para a Criança?

A perícia médica é obrigatória para que o BPC seja concedido. Ela é realizada por um médico perito do INSS e tem como objetivo avaliar se a condição de saúde da criança realmente causa os impedimentos exigidos por lei.

Mas aqui há uma diferença importante em relação à maioria das pessoas: no caso das crianças, a perícia não avalia apenas se ela tem uma doença diagnosticada. O perito analisa o modelo biopsicossocial, ou seja, os impactos da deficiência em três dimensões:

  • Corpo: quais são as limitações físicas, sensoriais ou mentais?
  • Atividades: o que a criança consegue fazer sozinha? O que precisa de ajuda?
  • Participação social: ela consegue frequentar a escola, brincar com outras crianças, se comunicar?

O perito pode entrevistar os pais ou responsáveis e, em alguns casos, também pode ser acompanhado por um assistente social que faz a avaliação social da família — verificando as condições de moradia, acesso a serviços de saúde e situação econômica.

O que levar para a perícia:

  • Todos os laudos e relatórios médicos da criança;
  • Relatórios escolares ou da escola especial (se houver);
  • Receitas de medicamentos em uso;
  • Qualquer documento que comprove os impactos da deficiência no cotidiano.

A Criança Pode Ser Dispensada da Perícia?

Em regra, a perícia médica é obrigatória. Porém, existem situações em que o INSS pode, por determinação judicial ou norma específica, aceitar o benefício sem a realização da perícia presencial — geralmente em situações emergenciais, de extrema vulnerabilidade ou quando a doença é notoriamente incapacitante e já documentada em prontuários.

Também existe a possibilidade de perícia domiciliar, que pode ser solicitada quando a criança não tem condições de se deslocar até uma agência do INSS. Nesse caso, o perito vai até a residência da família.

Se o INSS negar o BPC após a perícia e você acreditar que o benefício é devido, é possível recorrer administrativamente ou por meio de ação judicial.

Quais Documentos São Necessários?

Para dar entrada no pedido de BPC para a criança, os documentos geralmente exigidos são:

Documentos da criança:

  • Certidão de nascimento ou RG;
  • CPF da criança (obrigatório);
  • Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a deficiência ou doença;
  • Relatórios escolares ou terapêuticos (fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.), se houver.

Documentos da família e do responsável:

  • RG e CPF do responsável legal (pai, mãe ou guardião);
  • Comprovante de residência atual;
  • Comprovante de renda de todos os moradores da casa (contracheques, declaração de autônomo, extrato de benefícios etc.);
  • Número do NIS (Número de Identificação Social) do CadÚnico — todos da família precisam estar inscritos.

Atenção: antes de agendar a perícia no INSS, a família precisa estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único), realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. Sem esse cadastro atualizado, o pedido pode ser negado antes mesmo de ser analisado.

O que acontece quando o menor completa 18 anos?

O BPC é concedido enquanto a criança for menor de idade. Quando ela crescer e completar 18 anos, o benefício passa por reavaliação automática, o INSS analisa se a deficiência permanece causando impedimentos relevantes para a vida adulta.

Em relação ao trabalho: uma criança com BPC não trabalha. Mas, quando se tornar adulta e eventualmente ingressar no mercado de trabalho, o BPC não é automaticamente cancelado de imediato, há regras específicas que precisam ser avaliadas, e o ideal é buscar orientação especializada para não perder o benefício indevidamente.

O BPC Pode Ser Cancelado?

Sim, o BPC pode ser suspenso ou cancelado em algumas situações. As principais são:

  • Melhora da condição de saúde: Se a criança superar os impedimentos que justificavam o benefício — por exemplo, após tratamento bem-sucedido;
  • Aumento da renda familiar: Se a renda por pessoa da família ultrapassar o limite legal de 1/4 do salário mínimo;
  • Falta de reavaliação periódica: O INSS realiza revisões do benefício. Se a família não comparecer à convocação, o BPC pode ser suspenso;
  • Óbito da criança: O benefício é encerrado, e não gera pensão por morte;
  • Irregularidades cadastrais: Dados desatualizados no CadÚnico podem gerar suspensão.

Por isso, é fundamental manter o CadÚnico sempre atualizado e atender às convocações do INSS para revisão periódica.

Base Legal: Lei nº 8.742/1993; Decreto nº 6.214/2007; Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025; INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022

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Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
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