Novas leis ampliam proteção às mulheres com monitoração eletrônica de agressores, combate à violência vicária e foco em
- 14 de abril de 2026
Conjunto de três leis sancionadas em abril de 2026 altera a Lei Maria da Penha, fortalece mecanismos de proteção.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Destaques, Violência Doméstica
Foi sancionado um conjunto de três leis que amplia a proteção às mulheres no Brasil e reforça o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2026 e abrangem a monitoração eletrônica de agressores, a inclusão da violência vicária na legislação e a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas.
A Lei nº 15.383/2026 passa a prever a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. Pela nova disciplina, o agressor pode ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, com definição de perímetro de circulação e emissão de alertas à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida. A norma também estabelece critérios de prioridade para a aplicação da medida em situações de maior risco e reforça a efetividade da fiscalização das medidas protetivas.
Outra mudança relevante veio com a Lei nº 15.384/2026, que passa a prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar. A legislação alcança situações em que o agressor pratica atos contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher e cria o tipo penal do vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos nas hipóteses descritas na norma, além de incluir o delito no rol dos crimes hediondos.
O pacote legislativo também inclui a Lei nº 15.382/2026, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Segundo as publicações oficiais, a medida busca dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e estimular ações específicas de proteção e acolhimento, diante de vulnerabilidades adicionais como barreiras de acesso à segurança e à justiça, fatores culturais e linguísticos e contextos de violência territorial e estrutural.
No plano da implementação, as publicações oficiais relacionam a nova legislação a instrumentos como o programa Alerta Mulher Segura, que integra a tornozeleira do agressor a dispositivos usados pela vítima para permitir alertas imediatos e resposta mais rápida, e ao Centro Integrado Mulher Segura, estrutura voltada à integração de dados e inteligência com atuação nacional.
Fonte: Lei nº 15.382/2026; Lei nº 15.383/2026; Lei nº 15.384/2026.
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