BPC/LOAS: o que é, quem tem direito, requisitos, valor e como solicitar
- 21 de abril de 2026
BPC/LOAS: veja quem pode receber, como calcular a renda familiar, quais são os requisitos do benefício e como pedir o pagamento de 1 salário mínimo
- Por Guilherme Perlin .
- Em BPC/LOAS, Destaques, Previdência
O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Continuada, um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida pela família. Ele está previsto na Constituição e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. O benefício garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês e, por ser assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS.
O BPC não é aposentadoria. Essa é uma diferença importante. Ele não depende de tempo de contribuição, não funciona como benefício previdenciário comum e existe para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes.
Quem pode ter direito ao BPC/LOAS?
O benefício pode ser pago a dois grupos principais:
1. Idosos
A pessoa idosa pode ter direito ao BPC quando:
- tiver 65 anos ou mais, seja homem ou mulher;
- comprovar baixa renda familiar;
- demonstrar que não possui meios de se sustentar e nem de ser sustentada pela família.
2. Pessoas com deficiência
A pessoa com deficiência pode ter direito ao BPC:
- em qualquer idade;
- desde que tenha impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- e que esses impedimentos, em interação com barreiras, dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Na prática administrativa, esse impedimento de longo prazo é tratado como aquele com duração mínima de 2 anos.
Quais são os requisitos do BPC/LOAS?
Os requisitos mais importantes são:
- ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência;
- comprovar baixa renda familiar;
- estar inscrito no CadÚnico e com o cadastro atualizado;
- apresentar CPF e os documentos das pessoas da família que moram na mesma casa;
- não receber benefício incompatível com o BPC.
No caso da pessoa com deficiência, além da análise da renda, também há avaliação das condições pessoais e sociais do requerente dentro das exigências do benefício.
Qual é o valor do BPC/LOAS?
O valor do BPC/LOAS é de 1 salário mínimo por mês, tanto para o idoso quanto para a pessoa com deficiência. O benefício não varia conforme tempo de contribuição, porque ele não é previdenciário. Também não há pagamento de 13º salário.
Como funciona a renda familiar no BPC?
Um dos pontos mais importantes do BPC é a renda familiar por pessoa, também chamada de renda per capita. Em regra, soma-se a renda das pessoas que compõem o grupo familiar e divide-se pelo número de integrantes considerados nesse cálculo. O parâmetro objetivo mais usado é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Exemplo: se uma família considerada para o cálculo tem 4 pessoas e renda total de R$ 1.200,00, a renda por pessoa será de R$ 300,00. É esse valor individual que será analisado no pedido.
Quem entra no grupo familiar?
Em regra, entram no grupo familiar:
- o requerente;
- cônjuge ou companheiro;
- pais;
- madrasta ou padrasto, na ausência de um dos pais;
- irmãos solteiros;
- filhos e enteados solteiros;
- menores tutelados;
- desde que todos vivam sob o mesmo teto.
Como pedir o BPC/LOAS?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, de forma online. O caminho mais comum é:
- acessar o Meu INSS com CPF e senha;
- procurar o serviço do benefício assistencial;
- preencher o requerimento;
- apresentar os documentos exigidos;
- acompanhar o andamento pelo sistema.
Também é possível buscar orientação pelo telefone 135 e, em muitos casos, o CRAS ajuda a organizar CadÚnico, documentos e informações da família antes do pedido.
Em resumo, o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda e falta de condições de sustento próprio ou familiar. O valor é de 1 salário mínimo por mês, o pedido é feito pelo Meu INSS, e a análise da renda familiar é uma das partes mais importantes do processo.
Base Legal: Constituição Federal, art. 203, V; Lei Orgânica da Assistência Social.
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