BPC/LOAS: o que é, quem tem direito, requisitos, valor e como solicitar

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BPC/LOAS: veja quem pode receber, como calcular a renda familiar, quais são os requisitos do benefício e como pedir o pagamento de 1 salário mínimo

O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Continuada, um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida pela família. Ele está previsto na Constituição e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. O benefício garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês e, por ser assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS.

O BPC não é aposentadoria. Essa é uma diferença importante. Ele não depende de tempo de contribuição, não funciona como benefício previdenciário comum e existe para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes.

Quem pode ter direito ao BPC/LOAS?

O benefício pode ser pago a dois grupos principais:

1. Idosos

A pessoa idosa pode ter direito ao BPC quando:

  • tiver 65 anos ou mais, seja homem ou mulher;
  • comprovar baixa renda familiar;
  • demonstrar que não possui meios de se sustentar e nem de ser sustentada pela família.

2. Pessoas com deficiência

A pessoa com deficiência pode ter direito ao BPC:

  • em qualquer idade;
  • desde que tenha impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • e que esses impedimentos, em interação com barreiras, dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Na prática administrativa, esse impedimento de longo prazo é tratado como aquele com duração mínima de 2 anos.

Quais são os requisitos do BPC/LOAS?

Os requisitos mais importantes são:

  • ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência;
  • comprovar baixa renda familiar;
  • estar inscrito no CadÚnico e com o cadastro atualizado;
  • apresentar CPF e os documentos das pessoas da família que moram na mesma casa;
  • não receber benefício incompatível com o BPC.

No caso da pessoa com deficiência, além da análise da renda, também há avaliação das condições pessoais e sociais do requerente dentro das exigências do benefício.

Qual é o valor do BPC/LOAS?

O valor do BPC/LOAS é de 1 salário mínimo por mês, tanto para o idoso quanto para a pessoa com deficiência. O benefício não varia conforme tempo de contribuição, porque ele não é previdenciário. Também não há pagamento de 13º salário.

Como funciona a renda familiar no BPC?

Um dos pontos mais importantes do BPC é a renda familiar por pessoa, também chamada de renda per capita. Em regra, soma-se a renda das pessoas que compõem o grupo familiar e divide-se pelo número de integrantes considerados nesse cálculo. O parâmetro objetivo mais usado é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Exemplo: se uma família considerada para o cálculo tem 4 pessoas e renda total de R$ 1.200,00, a renda por pessoa será de R$ 300,00. É esse valor individual que será analisado no pedido.

Quem entra no grupo familiar?

Em regra, entram no grupo familiar:

  • o requerente;
  • cônjuge ou companheiro;
  • pais;
  • madrasta ou padrasto, na ausência de um dos pais;
  • irmãos solteiros;
  • filhos e enteados solteiros;
  • menores tutelados;
  • desde que todos vivam sob o mesmo teto.

Como pedir o BPC/LOAS?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, de forma online. O caminho mais comum é:

  1. acessar o Meu INSS com CPF e senha;
  2. procurar o serviço do benefício assistencial;
  3. preencher o requerimento;
  4. apresentar os documentos exigidos;
  5. acompanhar o andamento pelo sistema.

Também é possível buscar orientação pelo telefone 135 e, em muitos casos, o CRAS ajuda a organizar CadÚnico, documentos e informações da família antes do pedido.

Em resumo, o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda e falta de condições de sustento próprio ou familiar. O valor é de 1 salário mínimo por mês, o pedido é feito pelo Meu INSS, e a análise da renda familiar é uma das partes mais importantes do processo.

Base Legal: Constituição Federal, art. 203, V; Lei Orgânica da Assistência Social.

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Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
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