Lei Maria da Penha: monitoração eletrônica de agressores vira medida protetiva de urgência na Lei 15.383/2026
- 16 de abril de 2026
Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha e torna a monitoração eletrônica de agressores uma medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Destaques, Violência Doméstica
A Lei 15.383/2026 trouxe uma mudança importante para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar: a monitoração eletrônica de agressores, com uso de tornozeleira, passou a ser tratada como medida protetiva de urgência autônoma. Na prática, isso significa que a tornozeleira não funciona mais apenas como reforço eventual de outras medidas, mas pode ser determinada diretamente para reduzir o risco à vítima e fiscalizar o cumprimento das restrições impostas ao agressor.
Antes dessa alteração, a Lei Maria da Penha já admitia o uso de monitoração eletrônica, mas de forma acessória. Com a nova lei, o monitoramento ganha autonomia jurídica e passa a ocupar posição central no sistema de proteção. A mudança busca tornar mais rápida e efetiva a resposta estatal, especialmente em situações de risco à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes.
Pela nova disciplina, a imposição da tornozeleira deve ser aplicada com prioridade quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou quando já tiver ocorrido descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta. Nesses casos, a lógica da lei é preventiva: em vez de esperar nova agressão, o sistema passa a acompanhar a movimentação do agressor e a reforçar a zona de proteção da vítima.
Outro ponto relevante é que, nas situações em que a monitoração eletrônica for determinada, a vítima deve receber dispositivo de segurança capaz de alertá-la sobre eventual aproximação indevida do agressor. Além disso, o alerta também pode alcançar a autoridade policial mais próxima, o que tende a reduzir o tempo de resposta em situações de urgência.
A lei também ampliou a atuação das autoridades em locais sem sede de comarca. Nessas hipóteses, o delegado de polícia poderá determinar a monitoração eletrônica, devendo comunicar a decisão ao juiz em 24 horas, para posterior análise judicial e ciência do Ministério Público. O objetivo é evitar que a proteção dependa apenas da estrutura local do Judiciário e permitir resposta imediata em cidades menores.
No campo penal, a nova legislação endureceu a resposta ao descumprimento da medida protetiva. Quando a violação envolver o rompimento das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou a remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial, a pena pelo descumprimento pode ser aumentada de um terço até a metade. Em outras palavras, burlar a tornozeleira ou ignorar a área de afastamento passa a ter consequência mais grave.
A Lei 15.383/2026 também procurou dar base material para a expansão do sistema. Ela tornou permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência e elevou de 5% para 6% a parcela dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, com previsão expressa de compra e manutenção dos equipamentos necessários.
Para o público leigo, a principal consequência prática da nova lei é esta: a tornozeleira eletrônica deixa de ser vista apenas como um complemento e passa a funcionar como uma ferramenta direta de proteção, com foco em prevenção, fiscalização e resposta rápida. A mudança não elimina os riscos da violência doméstica, mas fortalece a capacidade do Estado de agir antes que a ameaça se transforme em nova agressão.
Base Legal: Lei 15.383/2026.
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