Salário-paternidade: o que é, quem tem direito e como funciona a nova regra

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Entenda o que é o salário-paternidade, quem tem direito, qual o valor do benefício, quanto tempo dura a licença-paternidade e se pais adotantes também podem receber, com base na Lei nº 15.371.

O que é o salário-paternidade

Até hoje, quando um filho nascia, era adotado ou passava a ficar sob guarda judicial de um pai empregado, esse período de afastamento do trabalho não vinha acompanhado de um benefício previdenciário próprio, como já acontecia havia tempos com a licença-maternidade. Essa lacuna começa a ser fechada com a Lei nº 15.371, que criou o salário-paternidade dentro da Previdência Social.

Na prática, existem dois direitos distintos, que costumam ser confundidos. A licença-paternidade é o período em que o pai pode se afastar do trabalho sem perder o emprego nem o salário. Já o salário-paternidade é a renda paga durante esse afastamento, especialmente pensada para alcançar também quem não é empregado com carteira assinada, como autônomos, trabalhadores domésticos, avulsos e microempreendedores individuais.

A nova lei também trouxe outra mudança relevante: a duração da licença-paternidade, que hoje é de apenas 5 dias, vai crescer aos poucos até chegar a 20 dias.

Quem tem direito ao benefício

Segundo a lei, tanto a licença quanto o salário-paternidade são garantidos ao segurado da Previdência Social em três situações: nascimento de filho, adoção ou concessão de guarda judicial voltada à adoção de criança ou adolescente.

O alcance do benefício foi pensado para ser amplo. Têm direito o empregado com carteira assinada, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o segurado especial, o microempreendedor individual (MEI), o contribuinte individual e o segurado facultativo. Mesmo quem está desempregado pode ter direito, desde que ainda mantenha a chamada qualidade de segurado perante o INSS.

Para o empregado, a lei garante que o afastamento ocorra sem prejuízo do emprego nem do salário. Para os demais segurados, o pagamento segue outra lógica, calculada conforme a categoria e o histórico de contribuições, como será explicado adiante.

Quais são os requisitos para receber

O primeiro requisito é comprovar o fato que originou o pedido, ou seja, apresentar a certidão de nascimento do filho, o termo de adoção ou o termo judicial de guarda para fins de adoção, conforme o caso.

O segundo requisito, e talvez o mais importante, é o afastamento efetivo da atividade. O salário-paternidade existe justamente para substituir a renda do segurado nesse período, de forma parecida com o que já acontece no salário-maternidade. Por isso, durante o afastamento, o beneficiário não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Se isso acontecer, o pagamento pode ser suspenso.

Para quem é empregado, existe ainda uma exigência de organização: o trabalhador precisa avisar o empregador com antecedência mínima de 30 dias sobre o período em que pretende se afastar, e essa comunicação deve vir acompanhada de atestado médico com a data provável do parto ou de certidão da Vara da Infância e da Juventude, no caso de adoção. Se o parto for antecipado, o aviso pode ser feito depois, assim que possível, e o afastamento começa de imediato.

Quanto tempo dura a licença e o salário-paternidade

A ampliação não acontece de uma vez, mas em etapas, acompanhando a capacidade orçamentária do país. O cronograma definido em lei é o seguinte:

  • Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo as regras atuais, de 5 dias de licença.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027, o período passa a ser de 10 dias.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028, sobe para 15 dias.
  • A partir de 1º de janeiro de 2029, chega a 20 dias, sendo que essa última etapa depende do cumprimento de metas fiscais previstas na própria lei; se a meta não for atingida, a ampliação para 20 dias fica adiada para o exercício seguinte em que ela for cumprida.

Existem ainda situações em que esse prazo pode ser maior. Quando o filho nasce ou é adotado com alguma deficiência, o período de licença é acrescido em um terço. Quando há internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto, o prazo é prorrogado pelo tempo da internação, voltando a correr normalmente após a alta hospitalar de quem sair depois. E, quando não há indicação da mãe no registro de nascimento, ou quando a adoção é feita apenas pelo pai, a licença-paternidade passa a ter a mesma duração da licença-maternidade, com a mesma lógica valendo para o salário-paternidade.

Vale lembrar que essas mudanças só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, seguem valendo as regras de licença-paternidade já conhecidas.

Pai adotante pode receber o salário-paternidade

Sim. A lei trata a adoção e a guarda judicial para fins de adoção da mesma forma que o nascimento biológico para efeitos de licença e de salário-paternidade. Basta apresentar o registro da adoção ou o termo judicial de guarda correspondente.

Há uma regra específica para quando os dois pais ou responsáveis são segurados: em caso de adoção ou guarda conjunta, cada um pode ter direito ao seu respectivo benefício, mas a lei veda que o mesmo tipo de licença seja concedido a mais de um adotante ou guardião relacionado ao mesmo processo.

Qual é o valor do salário-paternidade

Diferente do que muita gente imagina, não existe um valor fixo único para todo mundo. O cálculo muda de acordo com a categoria do segurado, seguindo a mesma lógica que já é usada para outros benefícios previdenciários:

  • Empregado e trabalhador avulso: o valor corresponde à remuneração integral, proporcional aos dias de duração do benefício.
  • Empregado doméstico: o valor equivale ao último salário de contribuição.
  • Segurado especial: o valor é equivalente a um salário-mínimo, também proporcional ao tempo do benefício.
  • Contribuinte individual, segurado facultativo e desempregado que ainda mantém a qualidade de segurado: o valor é calculado com base em um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses.

A lei assegura, ainda, o valor mínimo de um salário-mínimo proporcional ao tempo do afastamento, o que evita que o segurado receba um valor muito baixo em algumas dessas categorias.

Quem paga o benefício

O responsável pelo pagamento também muda conforme o vínculo do trabalhador. No caso do empregado com carteira assinada, quem paga inicialmente é a própria empresa, que depois pede o reembolso à Previdência Social, seguindo prazo razoável definido em regulamento. Empresas de pequeno porte e microempresas também têm direito a esse reembolso.

Já para o trabalhador avulso, o empregado do microempreendedor individual e o empregado doméstico, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, sem passar pela figura do empregador.

O benefício garante estabilidade no emprego

Sim, e esse é um dos pontos mais importantes da nova lei para quem tem carteira assinada. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença-paternidade até um mês após o seu término.

Se o empregado já tiver comunicado o período de afastamento ao empregador, mas for demitido antes de começar a gozar a licença, de forma que isso impeça o exercício do direito, a lei prevê indenização em dobro referente a esse período de estabilidade.

Em que casos o benefício pode ser negado ou suspenso

A lei prevê algumas hipóteses em que o pagamento não é devido ou pode ser interrompido. A mais comum é a continuidade do trabalho durante o período em que o pai deveria estar afastado, já que o benefício serve justamente para substituir a renda nesse intervalo.

Também há uma hipótese mais delicada: quando existem elementos concretos que indicam violência doméstica ou familiar, ou abandono material, praticados pelo pai contra a criança ou o adolescente sob sua responsabilidade, a licença e o salário-paternidade podem ser suspensos, cessados ou até negados. Essa medida pode partir de decisão judicial, de ato da autoridade competente, ou ser provocada pelo Ministério Público, pela mulher em situação de violência doméstica ou pela pessoa responsável pela criança vítima da violência ou do abandono.

Por fim, o pedido também pode ser negado quando faltar algum dos documentos exigidos ou quando o segurado não conseguir comprovar os requisitos legais do benefício, o que reforça a importância de reunir a documentação correta antes de fazer o requerimento.

Como pedir o salário-paternidade

O caminho para solicitar o benefício depende do tipo de segurado. Para o empregado, o processo começa com a comunicação formal ao empregador, respeitando o prazo mínimo de 30 dias, e a entrega dos documentos comprobatórios. Para os demais segurados, o pedido segue via administrativa diretamente junto ao INSS, conforme a regulamentação que ainda será detalhada para a aplicação prática da lei.

Antes de dar entrada no pedido, vale conferir três pontos: se há o documento que comprova o evento gerador (nascimento, adoção ou guarda), se a qualidade de segurado está mantida junto ao INSS, e se de fato houve o afastamento da atividade remunerada. Situações com contribuições recentes, períodos de desemprego, vínculos descontínuos, adoção, guarda ou ausência da mãe no registro civil tendem a exigir uma análise mais cuidadosa da documentação, e nesses casos pode valer a pena buscar orientação jurídica especializada antes de protocolar o requerimento.

O que muda na CLT com a nova lei

Além de criar o salário-paternidade na esfera previdenciária, a lei também alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para consolidar essas mudanças no dia a dia do contrato de trabalho. Entre os pontos alterados estão o direito de o empregado gozar férias em período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que avise com a mesma antecedência mínima de 30 dias, e a garantia de que, durante a licença, o trabalhador mantenha direito ao salário integral e aos demais direitos e vantagens já adquiridos, podendo retornar à mesma função que ocupava antes do afastamento.

A lei também alterou o Programa Empresa Cidadã, previsto na Lei nº 11.770/2008, que permite a empresas participantes prorrogar a licença-paternidade em mais 15 dias, mediante incentivo fiscal, complementando o período obrigatório fixado na nova legislação.

Base Legal: Lei nº 15.371/26

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Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
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