Vicaricídio: como funciona o novo crime previsto na Lei Maria da Penha
- 15 de abril de 2026
Entenda o que é vicaricídio, novo crime previsto na Lei 15.384/2026, sua pena, relação com a violência vicária e como ele amplia a proteção às mulheres.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Texto, Violência Doméstica
O vicaricídio é um crime recente no ordenamento jurídico brasileiro, criado pela Lei nº 15.384/2026, que trouxe mudanças importantes no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
De forma simples, o vicaricídio ocorre quando uma pessoa mata um filho, parente ou alguém próximo com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher. Ou seja, a vítima direta não é o alvo final, o crime é cometido para causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.
O que mudou com a nova lei ?
Antes da nova legislação, esse tipo de conduta era tratado como homicídio comum ou qualificado. Com a Lei nº 15.384/2026, o vicaricídio passou a ter tipificação própria no Código Penal, o que permite uma resposta mais específica do sistema de justiça.
Além disso, a lei também passou a reconhecer a chamada violência vicária, que é quando o agressor utiliza terceiros, como filhos ou familiares, para atingir psicologicamente a mulher.
Qual é a pena para o vicaricídio?
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada em determinadas situações, como quando o crime é cometido na presença da mulher ou contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
O vicaricídio também foi incluído no rol dos crimes hediondos, o que significa regras mais rigorosas para cumprimento da pena.
Qual a diferença entre vicaricídio e homicídio?
A principal diferença está na motivação do crime.
No homicídio comum, o agressor mata a vítima direta por diversos motivos. Já no vicaricídio, a morte é utilizada como um meio para atingir outra pessoa, sendo nesse caso a mulher, dentro de um contexto de violência doméstica.
Por que essa lei é importante?
A criação do crime de vicaricídio representa um avanço no enfrentamento da violência contra a mulher, pois reconhece uma forma indireta, mas extremamente grave, de agressão.
A legislação também amplia a proteção, permitindo identificar e punir com mais rigor condutas que antes eram tratadas de forma genérica no direito penal.
Base Legal: Lei nº 15.384/2026.
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