Perícia Médica do INSS: O Que É, Como Funciona e Como Se Preparar Para Não Errar

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Como passar na perícia do INSS: documentos, perguntas, o que dizer e o que evitar, Atestmed, perícia domiciliar e como recorrer se for negada.

O Que é a Perícia Médica do INSS?

A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico perito do INSS para verificar se o segurado possui alguma doença, lesão ou condição de saúde que o impede de trabalhar, ou que reduza de forma permanente sua capacidade laborativa. Com base nessa avaliação, o INSS decide se concede ou não o benefício solicitado.

Ela está prevista na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), na Lei nº 13.846/2019 e na Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que estabelece o passo a passo de todo o procedimento.

A perícia não é um obstáculo criado para dificultar o acesso ao benefício. Ela é um instrumento técnico de avaliação. Mas para que funcione a favor do segurado, é fundamental que a pessoa chegue preparada, com documentação adequada e saiba comunicar ao perito com clareza como a sua condição afeta sua vida e seu trabalho.

Quem Faz a Perícia do INSS?

A avaliação é realizada por um médico perito do INSS, que é um profissional de medicina concursado, pertencente ao quadro técnico do Instituto Nacional do Seguro Social. Ele não é o médico particular do segurado e não tem vínculo com ele. Sua função é técnica: avaliar, com base nos documentos apresentados e no exame clínico, se os requisitos para a concessão do benefício estão presentes.

Em alguns casos, especialmente para benefícios que envolvem deficiência como o BPC/LOAS, a perícia pode envolver também um assistente social, que realiza uma avaliação complementar das condições socioeconômicas e do impacto da deficiência na participação social e familiar do requerente.

Em Quais Casos a Perícia é Obrigatória?

A perícia médica é exigida para os principais benefícios por incapacidade ou deficiência do INSS. Os casos mais comuns são:

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): quando o segurado fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): quando a incapacidade é total e irreversível. Auxílio-acidente: quando o segurado ficou com sequelas permanentes após acidente que reduziram sua capacidade de trabalho. BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): para pessoas com deficiência e para idosos em situação de vulnerabilidade, quando o INSS exige a avaliação médica e social. Benefícios relacionados a acidente de trabalho: quando o segurado alega que a doença ou lesão foi causada pelo trabalho.

A Perícia Pode Ser Feita Online Ou em Casa?

Sim, em determinadas situações. Existem duas modalidades alternativas à perícia presencial.

A primeira é o Atestmed, que é a modalidade de análise de documentos médicos sem perícia presencial. Pelo Atestmed, o segurado envia os documentos médicos pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br, e o perito do INSS faz a análise documental sem necessidade de o segurado comparecer pessoalmente. O Atestmed está disponível para casos de afastamentos de curta duração e não se aplica a todos os benefícios. Se os documentos apresentados forem suficientes, o benefício pode ser concedido sem a necessidade de ir à agência. Se os documentos não forem suficientes, o INSS convoca o segurado para a perícia presencial.

A segunda modalidade é a perícia domiciliar, que ocorre quando o segurado está impossibilitado de se deslocar até a agência do INSS em razão de sua condição de saúde. Nesse caso, o médico perito vai até a residência do segurado para realizar a avaliação. Para solicitar a perícia domiciliar, é necessário apresentar declaração médica que ateste a impossibilidade de locomoção.

Quais Documentos Levar Para a Perícia?

A documentação é o alicerce da perícia. Sem documentos adequados, até uma condição grave pode ser negada pelo perito. Os documentos necessários se dividem em dois grupos.

Documentos pessoais: CPF, documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada e comprovante de residência.

Documentos médicos: é aqui que está a parte mais crítica. O segurado deve levar laudos médicos recentes com data de emissão o mais próxima possível da perícia, assinados com o número do CRM do médico. Esses laudos precisam descrever o diagnóstico com o código CID (Classificação Internacional de Doenças), a evolução da doença, o tratamento em curso e, especialmente, como a condição afeta a capacidade de trabalho. Devem ser apresentados também exames complementares que comprovem o diagnóstico, como ressonâncias magnéticas, tomografias, hemogramas, eletrocardiogramas, raios-X ou qualquer exame específico para a condição. Relatórios de especialistas como ortopedistas, neurologistas, psiquiatras, cardiologistas e outros também têm grande peso. Receitas de medicamentos em uso contínuo demonstram que o tratamento está ativo e que a condição persiste. Em caso de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser apresentada.

Uma dica prática: organize os documentos em ordem cronológica, do mais antigo ao mais recente, para facilitar a visualização da evolução da condição pelo perito.

Como Funciona a Perícia Presencial?

No dia marcado, o segurado comparece à agência do INSS no horário agendado. A perícia em si é geralmente rápida, podendo durar entre 15 e 30 minutos, embora esse tempo possa variar conforme a complexidade do caso.

O perito começa com perguntas sobre a condição de saúde, o histórico da doença, os tratamentos realizados, os medicamentos em uso e como a condição afeta as atividades do dia a dia. Em seguida, realiza um exame clínico, que pode incluir avaliação de mobilidade, força, reflexos, postura, coordenação ou outros aspectos dependendo da condição apresentada.

O perito analisa os documentos entregues e, ao final, faz o preenchimento de um formulário técnico no sistema do INSS com suas conclusões. O resultado da perícia fica disponível no sistema do INSS e pode ser consultado pelo aplicativo Meu INSS, geralmente em alguns dias.

Quais São as Principais Perguntas do Perito?

O perito do INSS segue um roteiro técnico, mas em linguagem informal as perguntas mais comuns são:

Qual é o seu problema de saúde? Essa costuma ser a primeira e mais importante pergunta. A resposta deve ser clara, direta e coerente com o que está nos laudos.

Há quanto tempo você tem esse problema? O perito quer entender a evolução e a cronicidade da condição.

Você faz tratamento? Está tomando algum remédio? Isso demonstra que a condição é real e está sendo acompanhada por profissional de saúde.

Você consegue realizar as tarefas do seu trabalho? Essa é uma das perguntas mais importantes. O perito avalia não apenas a doença, mas o impacto dela na atividade profissional específica do segurado.

Você consegue fazer as atividades do dia a dia, como cozinhar, tomar banho, andar, dirigir? Serve para avaliar o grau de limitação funcional no cotidiano.

Você está dormindo? Tem dor? Como é a dor? O perito quer quantificar e qualificar o impacto dos sintomas.

Como Se Comportar na Perícia: O Que Dizer e O Que Não Dizer

Esse é um dos aspectos mais importantes e que mais influencia o resultado da perícia.

O que fazer:

Descreva sua condição de forma honesta, clara e objetiva. Fale sobre os sintomas reais, as dores reais, as dificuldades reais que você enfrenta no trabalho e no dia a dia. Seja específico: não basta dizer “tenho dor nas costas”. Diga que a dor impede que você fique sentado por mais de 20 minutos, ou que não consegue levantar peso acima de 2 quilos, ou que precisa deitar várias vezes ao dia para aliviar o desconforto.

Apareça como você realmente está no dia a dia. Se você usa bengala, use. Se precisa de cadeira de rodas, vá de cadeira de rodas. Se você usa tipoia ou colar cervical, use. A perícia avalia o seu estado real.

Leve todos os documentos organizados e entregue ao perito no início da consulta.

Mantenha a coerência entre o que você diz e o que está nos laudos. Contradições chamam a atenção do perito e podem prejudicar a avaliação.

O que evitar:

Não minimize sua condição. Frases como “dá para aguentar”, “não é tão grave assim” ou “já estou melhorando bastante” passam a impressão de que a incapacidade não existe ou não é significativa. Se a condição fosse tolerável, não haveria necessidade do benefício.

Não exagere além do que os documentos comprovam. A perícia é técnica, e qualquer contradição entre o relato e os laudos prejudica a credibilidade.

Não chegue com uma aparência física incompatível com o que você relata. Se você diz que não consegue andar, chegar correndo ao consultório cria uma inconsistência imediata.

Não tente enganar o perito. Os peritos do INSS são profissionais experientes e treinados para identificar inconsistências. Tentar simular uma condição que não existe além do que é real pode ter consequências graves.

Pode Ir Acompanhado na Perícia do INSS?

Sim. O segurado tem o direito de se fazer acompanhar por uma pessoa de confiança durante a perícia médica. Isso é especialmente importante para pessoas que têm dificuldades de comunicação, condições psiquiátricas que dificultam a expressão, ou que precisam de auxílio para se locomover.

O acompanhante não participa da avaliação, mas pode estar presente na sala durante a consulta para dar suporte ao segurado.

O segurado também tem o direito de ser assistido por um advogado durante a perícia. O advogado pode acompanhar e, se necessário, fazer observações formais após o ato.

Seus Direitos na Perícia do INSS

Conhecer seus direitos durante a perícia pode fazer diferença:

Você tem direito a ser atendido no horário agendado, sem espera excessiva e sem julgamentos.

Você tem direito a um atendimento respeitoso e digno, sem humilhação, ironia ou descaso por parte do perito.

Você tem direito de entregar toda a documentação médica que considerar relevante, e o perito é obrigado a analisar os documentos apresentados.

Você tem direito a solicitar cópia da conclusão pericial após o atendimento.

Você tem direito a recorrer administrativamente se discordar do resultado da perícia.

Você tem direito a pedir uma segunda perícia (reconsideração) ou recorrer à Junta de Recursos do INSS.

Você tem direito a acompanhante durante a avaliação.

Se o resultado for negado e você acreditar que houve erro ou injustiça, você tem direito de buscar a via judicial.

O Que Acontece Se a Perícia For Negada?

A negativa da perícia do INSS não é o fim do caminho. Existem caminhos para reverter a decisão.

A primeira alternativa é o recurso administrativo junto ao próprio INSS. O segurado pode solicitar a reconsideração da decisão pericial, apresentando novos documentos médicos ou argumentos. Esse pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente. O prazo para recurso varia conforme o benefício, mas em geral é de 30 dias a partir da ciência da decisão.

A segunda alternativa é levar o caso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão colegiado independente que reavalia as decisões do INSS em grau de recurso administrativo.

A terceira e mais eficaz em muitos casos é a ação judicial, especialmente pelos Juizados Especiais Federais (JEFs), que são mais rápidos e não cobram custas processuais para quem pede o benefício. Na via judicial, o juiz pode determinar a realização de uma nova perícia médica, desta vez por um perito judicial independente, que não tem vínculo com o INSS. Em muitos casos, a perícia judicial reverte a negativa administrativa.

Para a via judicial, a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário é altamente recomendada. O advogado pode orientar sobre a documentação, apresentar argumentos técnicos e acompanhar todo o processo.

O Que é o Atestmed e Como Funciona?

O Atestmed é uma modalidade criada pelo INSS para análise de documentos médicos sem a necessidade de perícia presencial. Pelo sistema, o segurado envia eletronicamente os atestados e laudos médicos pelo aplicativo Meu INSS, e o perito analisa remotamente se a documentação é suficiente para conceder o benefício.

O Atestmed está disponível para afastamentos iniciais de até 180 dias e para benefícios de menor complexidade. Ele não se aplica a todos os casos: se os documentos enviados forem insuficientes ou se o caso for mais complexo, o segurado é convocado para a perícia presencial.

Para usar o Atestmed, o segurado precisa de atestado médico atualizado com CID, duração prevista do afastamento e assinatura com número do CRM do médico. Quanto mais detalhado e completo for o atestado, maior a chance de aprovação pela análise documental.

Resumo:

Ponto Resposta
Quem faz a perícia? Médico perito concursado do INSS
Quando é obrigatória? Auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, auxílio-acidente, BPC
Pode ser feita em casa? Sim, por perícia domiciliar, se houver impossibilidade de locomoção
Pode ser feita online? Sim, pelo Atestmed, para casos de menor complexidade
Pode ir acompanhado? Sim, por familiar, acompanhante ou advogado
Quanto tempo dura? Geralmente de 15 a 30 minutos
O que o perito avalia? Doença, impacto funcional no trabalho e no cotidiano
Pode ser negada? Sim, e é possível recorrer administrativamente ou judicialmente
Primeira pergunta do perito? Geralmente: “Qual o seu problema de saúde?”
Maior erro na perícia? Minimizar a condição com frases como “dá para aguentar”
Base Legal: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 13.846/2019; Lei nº 15.201/2025; Instrução Normativa INSS nº 128.

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Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
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