Pensão por morte no INSS: o que é, quem tem direito, valor e como solicitar

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Entenda a pensão por morte no INSS, quem tem direito, valor do benefício, dependentes, união estável, prazo para pedir, duração da pensão e como solicitar pelo Meu INSS.

A pensão por morte no INSS é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Em linguagem simples, ela serve para substituir a renda da pessoa que morreu e ajudava no sustento da família. O benefício pode ser devido quando a pessoa falecida era segurada do INSS, estava no chamado período de graça, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito adquirido a algum benefício antes do falecimento.

Esse benefício pode ser solicitado pelos dependentes da pessoa falecida e, no caso da pensão por morte urbana, o pedido é feito totalmente pela internet, pelo Meu INSS, sem necessidade de ir presencialmente a uma agência, salvo se o próprio INSS solicitar alguma comprovação adicional.

Quem tem direito à pensão por morte?

O INSS divide os dependentes em classes de prioridade. A primeira classe inclui cônjuge, companheira ou companheiro, inclusive em união estável, e filho não emancipado menor de 21 anos, ou filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A segunda classe é formada pelos pais. A terceira classe inclui o irmão não emancipado menor de 21 anos, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

A ordem das classes é importante: se houver dependente em uma classe anterior, os dependentes das classes seguintes ficam excluídos. Por exemplo, se o falecido deixou cônjuge ou filho com direito ao benefício, em regra os pais e irmãos não receberão a pensão. Dependentes da mesma classe dividem o benefício em partes iguais.

A dependência econômica dos dependentes da primeira classe é presumida. Isso significa que cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos, por exemplo, não precisam provar dependência econômica da mesma forma que pais e irmãos precisam. Já os dependentes das classes seguintes devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido.

Precisa ser casado para receber pensão por morte?

Não necessariamente. A pensão por morte pode ser paga ao cônjuge e também ao companheiro ou companheira em união estável, desde que sejam comprovados os requisitos exigidos. O INSS também reconhece o direito ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, desde que preenchidas as condições do benefício.

Portanto, não é obrigatório ter casamento civil. Porém, quem vivia em união estável precisa apresentar documentos que ajudem a comprovar a relação, como comprovantes de residência em comum, conta conjunta, declaração de imposto de renda, filhos em comum, escritura pública, documentos médicos, registros de dependência ou outros elementos aceitos no caso concreto.

Qual é o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte depende da data do óbito, do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber e da quantidade de dependentes. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral é uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo simples: se houver 1 dependente, a pensão corresponderá, em regra, a 60% da base de cálculo; se houver 2 dependentes, 70%; se houver 3, 80%; e assim por diante, até o limite de 100%. O benefício é rateado igualmente entre os dependentes habilitados, e o valor da pensão por morte não pode ser inferior a 1 salário mínimo.

Há uma regra específica quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nessa situação, o valor pode corresponder a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, observado o limite do Regime Geral de Previdência Social.

Como pedir pensão por morte no INSS?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. O caminho básico é acessar o sistema com CPF e senha, procurar por “Pensão por morte urbana”, selecionar o serviço e seguir as orientações da plataforma. Também é possível ligar para o telefone 135 caso o sistema esteja indisponível ou a pessoa precise de orientação.

Entre os documentos normalmente exigidos estão documentos de identificação da pessoa falecida e dos dependentes, além de documentos que comprovem a dependência, como certidão de casamento, prova de união estável, certidão de nascimento dos filhos, documentos de tutela, curatela ou outros, conforme o caso.

Existe prazo para pedir?

Sim. Para receber desde a data do óbito, os dependentes em geral devem pedir a pensão em até 90 dias após a morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Se o pedido for feito depois desses prazos, ainda é possível solicitar o benefício, mas o pagamento será devido a partir da data do requerimento.

Nos casos de morte presumida, quando a pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.

Quanto tempo a pessoa fica recebendo pensão por morte?

A duração da pensão varia conforme o tipo de dependente. Para filhos, equiparados a filho ou irmãos, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo se houver invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos ou da emancipação.

Para cônjuge ou companheiro, a duração pode ser de apenas 4 meses se o falecido tiver menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos antes do óbito. Se houver pelo menos 18 contribuições e o casamento ou união estável tiver pelo menos 2 anos, a duração dependerá da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito.

A tabela atual para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021 é:

Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
De 22 a 27 anos 6 anos
De 28 a 30 anos 10 anos
De 31 a 41 anos 15 anos
De 42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

Essas regras podem mudar quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza, pois o INSS informa que, nesse caso, a tabela de duração pode ser aplicada independentemente da quantidade de contribuições e do tempo de casamento ou união estável.

Como a pensão por morte pode ser perdida?

O direito pode acabar por vários motivos. No caso de filho, equiparado ou irmão, em regra a pensão termina aos 21 anos, salvo hipótese de invalidez ou deficiência reconhecida conforme a regra aplicável. Para cônjuge ou companheiro, o benefício pode acabar quando se encerra o prazo previsto na tabela de duração.

Também perde o direito à pensão por morte quem for condenado criminalmente, com sentença definitiva, como autor, coautor ou participante de homicídio doloso ou tentativa desse crime contra o segurado falecido, ressalvadas situações específicas de incapacidade ou inimputabilidade. Além disso, o cônjuge ou companheiro pode perder o direito se for comprovada simulação ou fraude no casamento ou união estável com finalidade exclusiva de obter benefício previdenciário.

A pensão por morte no INSS é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Podem ter direito cônjuge, companheiro, filhos, pais e irmãos, respeitada a ordem de prioridade das classes. O valor depende da base de cálculo e do número de dependentes, e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS. A duração varia conforme o tipo de dependente, a idade do cônjuge ou companheiro, o tempo de contribuição do falecido e o tempo de casamento ou união estável.

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Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
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