Busca Coletiva Ilegal: Justiça Anula Provas Obtidas em Invasões Indiscriminadas a Domicílios pela Polícia.

pexels-cottonbro-10476393
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

O STJ anulou provas obtidas pela polícia ao considerar ilegal a entrada indiscriminada de agentes em várias residências próximas ao local de uma abordagem. Segundo o colegiado, mesmo com ordem judicial, buscas coletivas são proibidas, pois o mandado deve indicar um endereço específico (artigo 243, inciso I, do CPP). Como nenhuma droga foi apreendida durante a busca pessoal, as provas foram anuladas, e o réu absolvido por falta de materialidade do crime.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial e anulou provas obtidas pela polícia ao considerar ilícita a entrada indiscriminada de agentes em várias residências próximas ao local de uma abordagem. Para o colegiado, a prática configurou uma varredura ilegal em busca de drogas.

O colegiado apontou que, mesmo com ordem judicial, não é possível realizar buscas coletivas e indiscriminadas, pois o mandado de busca deve especificar expressamente o endereço da diligência, conforme o artigo 243, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP).

De acordo com os autos, policiais patrulhavam a região conhecida como Favela do Coruja (SP) quando avistaram dois suspeitos. Ao notarem a presença dos agentes, ambos tentaram fugir, mas foram detidos. Durante a revista, um deles, que portava cerca de R$ 2 mil em espécie, teria confessado informalmente que o dinheiro era oriundo do tráfico. Com base nessa suposta confissão, os policiais ingressaram na viela e realizaram uma varredura nos barracos próximos. Durante a diligência, encontraram drogas dentro de um imóvel cuja porta estava apenas encostada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válida a entrada dos policiais nas residências, ao fundamento de que a inviolabilidade de domicílio admite exceções, como nos casos de flagrante delito. Segundo o tribunal, por se tratar de crime permanente, o estado de flagrância se prolonga no tempo, dispensando mandado judicial ou autorização dos moradores.

Nem a uma autoridade judicial é permitido autorizar busca domiciliar coletiva

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, ressaltou que o artigo 243, inciso I, do CPP exige que o mandado de busca domiciliar especifique, “o mais precisamente possível”, o imóvel onde a diligência será realizada e o nome do respectivo proprietário ou morador, e, no caso de busca pessoal, a norma exige a identificação nominal ou sinais que caracterizem a pessoa a ser revistada.

Para o magistrado, essa exigência impede a expedição de mandados coletivos de busca domiciliar, isto é, autorizações genéricas para ingressar em todas as residências de determinada área sem distinção. Ele enfatizou que, ainda que haja ordem judicial, buscas coletivas – ou “varreduras” em múltiplas residências de uma região – não são permitidas, pois o mandado deve indicar um endereço específico para cumprimento da diligência.

“Essa vedação a buscas domiciliares generalizadas e indiscriminadas – verdadeiras fishing expeditions –, decorrente do artigo 243, inciso I, do CPP, deve ser aplicada, também, à busca domiciliar não precedida de mandado, que não pode ser executada coletivamente. Afinal, se nem a uma autoridade judicial é permitido autorizar devassa domiciliar coletiva, com ainda mais razão é vedado que medida desse tipo seja diretamente executada pelo próprio policial, a saber, em caráter autoexecutório”, declarou.

Inviolabilidade de domicílio é direito fundamental na Constituição Federal

Schietti também destacou que essa restrição foi inserida no CPP ainda no Estado Novo, período em que se priorizava a eficiência processual em detrimento das garantias individuais. No entanto, de acordo com o ministro, em um regime democrático, essa limitação deve ser observada com ainda mais rigor, especialmente porque a inviolabilidade do domicílio é protegida como direito fundamental pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI).

O ministro afirmou que, no caso concreto, embora a busca pessoal tenha sido considerada lícita devido à tentativa de fuga do suspeito, a entrada subsequente em todas as residências próximas ao local da abordagem foi ilegal, pois configurou uma varredura coletiva e indiscriminada. “Consequentemente, são ilícitas as provas derivadas dessa diligência. Como nenhuma droga havia sido apreendida na busca pessoal, impõe-se a absolvição por falta de prova da materialidade do delito”, concluiu.

Base Legal: REsp nº 2090901 / SP ; https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaG…;https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/15042025-Sexta-Turma-anula-pr…

Outros Artigos...

Leia também outras informações sobre o meio jurídico.

Nova Lei Criminaliza o Exercício Ilegal da Medicina Veterinária: En...
Lei 15.425/2026 criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária. Entenda a pena, as qualificadoras, as situações...
Aposentadoria do Professor: Direito Adquirido, Regra de Transição e...
Aposentadoria para professores: quem tem direito, tempo de magistério, direito adquirido, regra de transição, cálculo...
Estatuto do Desarmamento Explicado: O Que É Crime, Quem Pode Ter Ar...
O que é crime no Estatuto do Desarmamento? Posse, porte, munição, tráfico e arma sem registro. Penas, calibres permit...
Aposentadoria Especial: 15, 20 ou 25 Anos de Exposição — Qual É a S...
Guia completo da aposentadoria especial: requisitos, profissões, agentes nocivos, PPP, LTCAT, regra de transição e id...
Como Funciona a Fiança? Quem Paga, Quanto Vale e Quando Não É Permi...
Quem arbitra a fiança, quais crimes admitem, quanto custa e o que acontece se for quebrada. Tudo sobre a fiança crimi...
Pensão Especial do INSS para Filhos de Vítimas de Feminicídio: Tudo...
Filhos de vítimas de feminicídio têm direito a 1 salário mínimo por mês. Saiba os requisitos, documentos, prazo, caso...
Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
Copyright © 2024
Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista e Previdenciário, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
Copyright © 2024
Dr. Guilherme Perlin
24 horas de segunda à sexta
Dr. Guilherme Perlin
24 horas de segunda à sexta

Dr. Guilherme Perlin

Copyright © 2024

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao clicar em 'ok" e continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade