A maneira como a droga é acondicionada não indica o nível de periculosidade do agente.

Diferença entre acusação de posse e tráfico de drogas
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a mera alusão à quantidade da droga em poder do acusado e à forma de seu acondicionamento não é suficiente para demonstrar a periculosidade do agente.

No julgamento do HC 225367 AgR / RS, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que, a mera alusão à quantidade da droga em poder do acusado e à forma de seu acondicionamento não é suficiente para demonstrar a periculosidade do agente.

Eis o julgado:

HC 225367 AgR / RS – RIO GRANDE DO SUL

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Relator(a): Min. EDSON FACHIN

Julgamento: 25/04/2023

Publicação: 22/06/2023

Órgão julgador: Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2023 PUBLIC 22-06-2023

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : ODAIR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES IMPTE.(S) : DILMAR SARAIVA BELCHIOR INTDO.(A/S) : RELATOR DO RHC Nº 176.575 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A SOLTURA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. A cláusula do devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV, CF) orienta que as restrições às liberdades individuais pelo poder punitivo do Estado devem ocorrer somente na medida do necessário para o atingimento da finalidade almejada. Nesse sentido, a prisão preventiva é medida de ultima ratio, a ser aplicada somente quando as medidas cautelares dela diversas revelarem-se concretamente inadequadas (art. 282, § 6º, CPP). 3. A mera alusão à quantidade da droga em poder do acusado e à forma de seu acondicionamento não é suficiente para demonstrar a periculosidade do agente, especialmente quando há indicativos de se tratar de mero transportador. Consequentemente, tais circunstâncias não importam em risco à ordem pública que justifique a segregação cautelar. 4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por empate na votação, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.

Indexação

– VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: JURISPRUDÊNCIA, STF, QUANTIDADE, NATUREZA DA DROGA, GRAVIDADE CONCRETA, CONDUTA, PRISÃO PREVENTIVA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA, BONS ANTECEDENTES, PRISÃO PREVENTIVA. – VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: IDONEIDADE, PRISÃO CAUTELAR, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, FUNDAMENTO, PERICULOSIDADE, RÉU, TRÁFICO DE DROGAS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 “CAPUT” PAR-00004 ART-00040 INC-00001 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00282 PAR-00006 ART-00310 INC-00002 ART-00312 ART-00313 ART-00319 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

– Acórdão(s) citado(s): (PRISÃO PREVENTIVA, QUANTIDADE, NATUREZA DA DROGA) HC 104934 (1ªT), HC 112090 (1ªT), HC 131225 (2ªT), HC 134307 AgR (2ªT), HC 138213 (2ªT), HC 158276 (1ªT), HC 169761 AgR (2ªT), HC 177678 AgR (1ªT), HC 200195 AgR (1ªT), HC 200288 AgR (2ªT), HC 208598 AgR (2ªT), HC 213438 AgR (2ªT), HC 212271 AgR (2ªT), RHC 218667 AgR (1ªT). (RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA, PRISÃO PREVENTIVA) HC 154394 AgR (2ªT), HC 214290 AgR (2ªT), RHC 217679 AgR (1ªT). (HC, DECISÃO MONOCRÁTICA, STJ) RHC 114737 (2ªT), HC 158755 AgR (2ªT), HC 162214 AgR (2ªT), HC 176297 AgR (2ªT), HC 181999 (1ªT), HC 184614 AgR (2ªT). (EXCEPCIONALIDADE, PRISÃO PREVENTIVA) HC 90753 (2ªT). (PRISÃO PREVENTIVA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) HC 139107 (1ªT), HC 140089 (2ªT), HC 155199 AgR (2ªT), HC 169014 AgR (2ªT), RHC 177675 AgR (1ªT), HC 180062 AgR (2ªT). (PRISÃO PREVENTIVA, RISCO, REINCIDÊNCIA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) HC 136925 (1ªT), HC 149759 AgR (2ªT), HC 174649 AgR (2ªT), HC 188507 AgR (1ªT), HC 190769 AgR (2ªT). Número de páginas: 27. Análise: 21/02/2024, KBP.

Base legal: 

HC 225367 AgR / RS; https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur482563/false]

Telefone e WhatsApp:

(45) 9 9999-0620

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Dr. Guilherme Perlin
Guilherme Perlin Silva - Advogado Criminalista, R. Pres. Kennedy, 481 - Sobrado - Centro, Cascavel - PR
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