Biometria no INSS: Novas Regras para Aposentadorias e BPC, Quem Precisa Fazer e o Que Acontece Se Não Fizer
- 26 de junho de 2026
Entenda as novas regras de biometria do INSS para aposentadorias, auxílios e BPC. Saiba quem precisa fazer, quais documentos valem, quem está dispensado e o que acontece se o cadastro não for feito no prazo.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Aposentadoria, AuxÍlio e benefício do INSS, BPC/LOAS, Pensão por Morte, Planejamento Previdenciário, Previdência, Salário-maternidade, Texto
Se você recebe ou pretende pedir uma aposentadoria, um auxílio ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS, precisa saber de uma mudança importante: o cadastro biométrico passou a ser obrigatório para a concessão, manutenção e renovação desses benefícios.
A regra foi regulamentada pela Portaria DIRBEN/INSS n.o 1.347, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2026, e estabelece de forma detalhada como essa exigência será aplicada, quais documentos são aceitos, quem pode ser dispensado e o que acontece se o cadastro não for feito dentro do prazo.
Este texto foi escrito para explicar tudo isso de forma clara, sem complicação, para quem não tem familiaridade com o tema.
O Que é o Cadastro Biométrico?
O cadastro biométrico é o registro da sua impressão digital e da foto do seu rosto em uma base de dados do Governo Federal. Esse registro serve para confirmar a sua identidade de forma segura.
O objetivo do cadastro biométrico é aumentar a segurança na confirmação da identidade, evitando que outra pessoa se passe por você para receber o seu benefício. Ele também contribui para que o governo economize recursos com pagamentos indevidos, garantindo que o benefício chegue a quem realmente tem direito.
Na prática, quando você pede um benefício ao INSS, o instituto vai verificar se existe um registro biométrico válido vinculado ao seu nome nos sistemas do governo. Se existir, o processo segue normalmente. Se não existir, você precisará regularizar a situação.
Por Que o INSS Passou a Exigir a Biometria?
A exigência do cadastro biométrico faz parte de um esforço mais amplo do governo federal para combater fraudes no sistema previdenciário e assistencial. Nas últimas décadas, um dos problemas recorrentes no INSS foi o pagamento de benefícios a pessoas que já haviam falecido, ou o recebimento indevido por terceiros que se passavam pelo titular.
Com a biometria vinculada ao benefício, o sistema passa a ter uma camada adicional de segurança: só quem tem o registro biométrico validado nas bases oficiais do governo pode ter o benefício concedido ou mantido.
Desde Quando a Biometria é Obrigatória?
A obrigatoriedade não começou ao mesmo tempo para todos os benefícios. As datas variam conforme o tipo de benefício:
Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada): A obrigatoriedade do cadastro biométrico já está em vigor para os requerimentos do BPC realizados desde 1o de setembro de 2024.
Para aposentadorias, auxílios e demais benefícios previdenciários: Para os demais benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS, a exigência passou a valer para pedidos protocolados a partir de 21 de novembro de 2025.
Isso significa que quem fez o pedido do benefício antes dessas datas não precisa se preocupar com a exigência retroativamente, mas quem pede ou renova o benefício a partir dessas datas precisa ter o cadastro em ordem.
Quais Documentos São Aceitos para Comprovar a Biometria?
Nem todo documento serve para comprovar o cadastro biométrico. A portaria do INSS define que somente três bases oficiais do governo federal são aceitas:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN) A nova identidade, que substituiu o antigo RG, já traz os dados biométricos integrados ao sistema do governo federal. Quem já tem a CIN emitida está com a biometria regularizada.
2. Título de Eleitor O título de eleitor também é aceito, pois o cadastro eleitoral inclui impressão digital e foto.
3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) A CNH igualmente possui dados biométricos registrados nas bases do governo e é aceita como comprovante.
É importante saber que esses documentos têm validade temporal diferente para fins de biometria do INSS:
Se você já tem a Carteira de Identidade Nacional (CIN), este é o cadastro biométrico aceito a qualquer momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Se você vai pedir um benefício social e fez, até o dia 30 de abril de 2026, sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seu Título de Eleitor ou seu Passaporte, você tem o cadastro biométrico aceito até 31 de dezembro de 2027. Depois desta data, a partir de 1o de janeiro de 2028, somente será aceito o cadastro biométrico na CIN.
Calendário Completo de Prazos
As principais datas relacionadas ao cadastro biométrico são as seguintes:
A partir de 20 de novembro de 2025, a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios sociais ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico.
Até 31 de dezembro de 2026, o cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios pode ser realizado por meio da emissão da CNH, do Título de Eleitor, do Passaporte ou da CIN.
Até 31 de dezembro de 2027, poderá ser utilizado o cadastro biométrico existente da CNH, do Título de Eleitor ou do Passaporte, desde que tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026. Os cadastros biométricos da CNH, do Título de Eleitor ou do Passaporte realizados a partir de 1o de dezembro de 2027 não poderão ser utilizados para esses fins.
A partir de 1o de janeiro de 2028, somente será aceito o cadastro biométrico da CIN para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
Resumindo em uma linha do tempo simples:
Setembro de 2024: biometria obrigatória para novos pedidos de BPC. Novembro de 2025: biometria obrigatória para novos pedidos de aposentadorias, auxílios e demais benefícios. Até dezembro de 2026: CNH, Título de Eleitor e CIN são aceitos. Até dezembro de 2027: CNH e Título de Eleitor emitidos até abril de 2026 ainda valem. A partir de janeiro de 2028: somente a CIN será aceita.
Quem Está Dispensado da Biometria?
A portaria do INSS reconhece que nem toda pessoa tem as mesmas condições de fazer o cadastro biométrico. Por isso, foram criadas exceções para grupos específicos. A dispensa não é automática: é preciso comprovar o enquadramento em uma das situações abaixo.
Pessoas com mais de 80 anos
A dispensa poderá ocorrer mediante confirmação da idade no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento oficial com foto.
Migrantes, refugiados e apátridas
A comprovação poderá ser feita por meio de protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Brasileiros residentes no exterior
Nesses casos, será aceita declaração de residência emitida por representação consular brasileira, declaração de residência apostilada conforme a Convenção da Apostila da Haia, ou requerimento realizado por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência
Segurados que estejam impossibilitados de comparecer para o registro biométrico poderão ser dispensados da exigência mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias, indicando expressamente a impossibilidade de deslocamento e o período correspondente.
Moradores de localidades de difícil acesso
A dispensa também alcança pessoas que residem em localidades classificadas como de difícil acesso. Nesses casos, a residência poderá ser comprovada por documentos como conta de água, luz, telefone ou gás, contrato de locação, declaração registrada no Cadastro Único (CadÚnico), declaração emitida por autoridade policial ou judicial, ou documentação do Imposto de Renda.
Quais Benefícios Estão Fora da Exigência?
Mesmo com a ampliação das exigências, há três tipos de benefício que continuam isentos da obrigatoriedade do cadastro biométrico no momento do requerimento:
A nova regulamentação dispensa da obrigatoriedade do cadastro biométrico no requerimento os seguintes benefícios: salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Isso significa que quem pede esses três benefícios não precisa comprovar o cadastro biométrico na hora do requerimento. Porém, é importante acompanhar possíveis atualizações futuras, já que a regulamentação pode ser ampliada.
O Que Acontece Se Você Não Fizer o Cadastro Biométrico?
Essa é a pergunta que mais preocupa quem ainda não regularizou a situação. A resposta direta é: o benefício pode ser cancelado.
De acordo com a portaria, o segurado que não comprovar o cadastro biométrico nem apresentar documentação que justifique a dispensa terá prazo de 30 dias para regularizar a situação. Caso isso não ocorra, o INSS poderá cancelar o requerimento ou o benefício por desistência do interessado.
Isso quer dizer que não basta ignorar o assunto. Se o INSS identificar que você não tem cadastro biométrico e não está em nenhuma das situações de dispensa, você será notificado e terá 30 dias para resolver. Depois desse prazo, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.
Por isso, quem ainda não tem a biometria regularizada deve agir com antecedência, sem esperar ser notificado.
Como Regularizar o Cadastro Biométrico?
A forma mais simples e definitiva de ter o cadastro biométrico em ordem é emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo documento de identidade que substitui o antigo RG.
A CIN pode ser emitida de forma gratuita nos postos de identificação dos estados, nas unidades do DETRAN, em postos do Banco do Brasil e em outros locais habilitados pelo governo. Para emitir, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento original.
Se você já tem CNH ou Título de Eleitor emitidos até 30 de abril de 2026, o cadastro biométrico nesses documentos ainda é válido para o INSS até 31 de dezembro de 2027. Mas, considerando que a partir de 2028 somente a CIN será aceita, o ideal é providenciar a emissão da CIN o quanto antes para evitar problemas futuros.
O Que Muda Para Quem Já Recebe Benefício?
A exigência de biometria não se aplica apenas a quem está pedindo um benefício pela primeira vez. Ela também vale para quem já recebe benefício e precisa renová-lo, ou para manutenção do benefício em determinadas situações.
Na prática, os segurados que possuem benefícios ativos e precisarem passar por revisão, atualização cadastral ou renovação de documentação junto ao INSS estarão sujeitos à verificação do cadastro biométrico.
Por isso, mesmo quem já recebe aposentadoria ou BPC há anos deve verificar se seus documentos estão em dia com as exigências biométricas.
A Biometria Facial É Diferente do Cadastro Biométrico?
Sim. Em maio de 2026, o INSS passou a exigir biometria facial para a contratação de empréstimos consignados. Esse é um processo diferente da biometria para concessão de benefícios.
A biometria facial para consignados exige que o segurado realize o reconhecimento do rosto em tempo real pelo aplicativo Meu INSS ou por outros meios habilitados, antes de assinar qualquer contrato de empréstimo. O objetivo é evitar fraudes em contratos de consignado, especialmente os realizados sem o conhecimento do beneficiário.
As regras desta matéria tratam da biometria para concessão, manutenção e renovação de benefícios, que é um processo diferente e regulamentado pela Portaria DIRBEN/INSS n.o 1.347/2026.
Dicas Práticas Para Não Perder o Benefício
Para quem quer se antecipar e evitar qualquer problema com o INSS em razão da biometria, as recomendações práticas são:
Verifique se você já tem a CIN emitida. Se sim, seu cadastro biométrico está regularizado para o INSS indefinidamente.
Se você ainda não tem a CIN, verifique se tem CNH ou Título de Eleitor emitidos até 30 de abril de 2026. Se sim, o cadastro é válido até 31 de dezembro de 2027.
Comece o processo de emissão da CIN o quanto antes. A demanda cresceu após as novas regras, e em algumas regiões os postos de identificação estão com fila de espera.
Se você se enquadra em alguma situação de dispensa, organize os documentos comprobatórios com antecedência, para apresentar ao INSS se for solicitado.
Se você tiver dúvidas sobre sua situação específica, consulte o Meu INSS pelo aplicativo ou site, ligue para a Central 135, ou procure um advogado previdenciarista.
Perguntas Frequentes Sobre a Biometria no INSS
A biometria é obrigatória para todos os benefícios do INSS? Não. Salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte estão dispensados da exigência no momento do requerimento.
Quem tem mais de 80 anos precisa fazer a biometria? Não. Pessoas com mais de 80 anos estão entre os grupos dispensados, mediante confirmação da idade no CNIS ou apresentação de documento oficial com foto.
Posso usar o passaporte como comprovante de biometria? Sim, mas com prazo limitado. O passaporte emitido até 30 de abril de 2026 é aceito até 31 de dezembro de 2027. A partir de 2028, apenas a CIN será aceita.
E se eu não tiver como ir ao posto de identificação por motivo de saúde? Você pode pedir dispensa da biometria apresentando atestado médico com menos de 30 dias, que indique expressamente a impossibilidade de deslocamento e o prazo correspondente.
O INSS vai avisar se eu não tiver o cadastro em ordem? A portaria prevê que o segurado seja notificado e tenha 30 dias para regularizar a situação antes de qualquer cancelamento. Mas o ideal não é esperar a notificação: verifique sua situação com antecedência.
Como saber se já tenho cadastro biométrico válido? Se você tem CIN emitida, está regularizado. Se tem CNH, Título de Eleitor ou Passaporte emitidos até 30 de abril de 2026, está regularizado até 31 de dezembro de 2027. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
A exigência de biometria no INSS é uma mudança real e progressiva que afeta quem pede, renova ou mantém aposentadorias, auxílios e BPC em todo o Brasil. As regras foram publicadas oficialmente e têm datas definidas para cada etapa.
O ponto mais importante é: quem ainda não tem o cadastro biométrico em ordem precisa agir antes de pedir um benefício, e não depois. O caminho mais seguro e permanente é emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Os demais documentos ainda são aceitos por prazo limitado.
Se você tem dúvidas sobre sua situação específica, especialmente em casos de dispensa, a orientação de um advogado previdenciarista pode ser fundamental para evitar a perda do benefício por irregularidades que poderiam ter sido resolvidas com antecedência.
Base Legal: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portaria DIRBEN/INSS n.o 1.347; Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS n.o 76;
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