Nova Lei Criminaliza o Exercício Ilegal da Medicina Veterinária: Entenda o Que Mudou no Código Penal
- 12 de junho de 2026
Lei 15.425/2026 criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária. Entenda a pena, as qualificadoras, as situações de risco e como denunciar.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Defesa Penal, Destaques, Lei, Texto
Durante décadas, quem exercia ilegalmente a medicina veterinária no Brasil enfrentava apenas sanções administrativas aplicadas pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), como multas e interdições. Não havia punição criminal. Qualquer pessoa que realizasse cirurgias, administrasse medicamentos controlados, emitisse laudos sanitários ou exercesse atos privativos da profissão sem o devido registro profissional e habilitação legal ficava fora do alcance do Direito Penal.
Essa realidade mudou em 8 de junho de 2026, com a publicação da Lei nº 15.425/2026 no Diário Oficial da União. A nova lei alterou o artigo 282 do Código Penal Brasileiro para incluir expressamente a medicina veterinária entre as profissões cuja prática ilegal configura crime. A lei entrou em vigor na mesma data da publicação, sem período de vacância.
O Que é o Exercício Ilegal da Medicina Veterinária?
Antes de entender o crime, é preciso entender o que significa exercer ilegalmente a medicina veterinária.
O exercício ilegal ocorre em duas situações. A primeira é quando uma pessoa realiza atos privativos da profissão de médico-veterinário sem possuir autorização legal, ou seja, sem diploma válido e sem registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da sua região. A segunda é quando um profissional com registro excede os limites da sua habilitação, praticando atos para os quais não está legalmente autorizado.
Exemplos concretos que podem configurar esse crime incluem: realizar cirurgias em animais sem ser médico-veterinário habilitado; ministrar medicamentos controlados em animais sem a devida autorização profissional; emitir laudos, atestados ou receituários veterinários sem registro no CRMV; realizar procedimentos estéticos invasivos em animais sem habilitação; exercer a medicina veterinária com o registro suspenso ou cancelado pelo CRMV; e, ainda, exceder as atribuições permitidas a auxiliares veterinários, realizando atos que são exclusivos do profissional habilitado.
É importante registrar que a lei expressamente prevê que o crime ocorre ainda que a título gratuito, ou seja, não é necessário que o agente cobre pelo serviço para que o crime esteja configurado. Quem realiza uma cirurgia clandestina “de favor” também comete o crime.
Qual é a Tipificação Legal: O Novo Artigo 282 do Código Penal
Antes da Lei nº 15.425/2026, o artigo 282 do Código Penal previa apenas o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico. A redação era:
“Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena: detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único: se o crime for praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.”
Com a nova lei, a redação do caput passou a incluir expressamente o médico-veterinário:
“Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.”
O título do artigo também foi atualizado, passando a se chamar “Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica”, refletindo a nova inclusão.
Quais São as Penas Previstas?
O sistema de penas foi estruturado em três camadas, conforme a gravidade dos resultados causados pela conduta ilegal.
Pena base (caput do art. 282): detenção de seis meses a dois anos. Por se tratar de detenção e não de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena nunca pode ser o fechado, devendo ser semiaberto ou aberto, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, alínea “c”, do Código Penal.
Multa (parágrafo 1º): se o crime for praticado com finalidade de lucro, aplica-se também pena de multa. Essa é uma circunstância que integra o tipo qualificado, e não uma mera agravante genérica.
Considerando que a pena máxima é de dois anos de detenção, o crime admite proposta de suspensão condicional do processo (sursis processual), nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, desde que presentes os demais requisitos legais, como o réu não estar sendo processado por outro crime e ter bons antecedentes.
Causas de Aumento de Pena: Quando os Resultados São Mais Graves
A grande novidade trazida pela Lei nº 15.425/2026 em relação à redação anterior está nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 282, que tratam das consequências quando o exercício ilegal resulta em danos mais graves.
Conforme orientação do relator do projeto no Senado, senador Sergio Moro, a emenda de redação aprovada deixou claro que as penas pelos resultados mais graves se somam à pena do crime básico, não a substituem. O agente responde pelo exercício ilegal e, também, pelos crimes resultantes da conduta.
Parágrafo 2º: Lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa Se do exercício ilegal da medicina veterinária resultar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o agente responderá também pelos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de procedimentos veterinários que envolvam o manuseio de zoonoses e causem infecção grave em um humano, ou em situações em que uma pessoa seja diretamente lesionada durante uma intervenção irregular.
Parágrafo 3º: Homicídio de pessoa Se do exercício ilegal resultar a morte de uma pessoa, o agente responderá também pelo homicídio, na forma do artigo 121 do Código Penal. Aqui é necessária atenção à distinção entre dolo e culpa: se a lesão grave ou a morte resultarem de dolo (intenção ou assunção do risco pelo agente), há concurso com os crimes dolosos de lesão corporal ou homicídio. Se a morte ou a lesão decorrem de culpa, aplica-se a disciplina dos crimes qualificados pelo resultado, nos termos do artigo 258 do Código Penal, que prevê aumento de pena quando do delito-base resulta culposamente lesão corporal grave ou morte.
Parágrafo 4º: Lesão ou morte de animal Se do exercício ilegal resultar lesão ou morte de um animal, o agente responderá também pelo crime ambiental contra animais previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Esse parágrafo é particularmente relevante porque o animal que é o objeto do atendimento irregular é exatamente a vítima direta mais comum da prática clandestina.
Parágrafo 5º: Pena de multa obrigatória quando houver resultado lesivo a animal Nos casos de resultado lesivo a animal, a pena de multa é aplicada independentemente de o crime ter sido praticado com finalidade de lucro.
Qual é o Bem Jurídico Protegido pela Lei?
No Direito Penal, toda norma incriminadora existe para proteger algum bem jurídico, ou seja, um valor ou interesse que a sociedade considera importante preservar. No caso do artigo 282 do Código Penal, os bens jurídicos protegidos são múltiplos.
O principal bem jurídico é a saúde pública. A medicina veterinária desempenha papel estratégico no conceito de Saúde Única, que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental. Quem exerce irregularmente essa profissão coloca em risco não apenas os animais atendidos, mas também a segurança sanitária dos alimentos de origem animal, o controle de zoonoses (doenças transmissíveis entre animais e humanos) e a saúde das pessoas que convivem com esses animais.
Também são bens protegidos o bem-estar animal, a ordem econômica e a fé pública, uma vez que a habilitação profissional é um sistema que a sociedade criou para garantir que quem presta esses serviços tem a competência mínima exigida.
A Quem a Lei Atinge: Situações Práticas
A lei é especialmente relevante em alguns contextos que têm sido frequentes no Brasil:
Castrações e procedimentos cirúrgicos realizados por pessoas sem habilitação, inclusive em mutirões de castração organizados sem supervisão de médico-veterinário. Aplicação de medicamentos e vacinas por pessoas não habilitadas, especialmente em grandes propriedades rurais e agropecuárias. Atendimentos veterinários realizados por auxiliares ou técnicos que excedem as atribuições permitidas à sua função. Emissão de atestados, laudos e receituários veterinários por pessoas sem registro ativo no CRMV. Profissionais com registro cancelado ou suspenso que continuam a exercer atividades profissionais privativamente veterinárias.
A lei também protege o próprio profissional regularmente habilitado, que enfrenta concorrência desleal de quem exerce a profissão sem os custos de formação, registro e responsabilidade técnica.
O Que Não Muda: Limitações da Lei
A nova lei criminaliza especificamente o exercício ilegal da medicina veterinária. Ela não altera as regras aplicáveis a auxiliares veterinários que atuem dentro dos limites de suas atribuições legais. Também não interfere nas normas que regem a zootecnia, que possui campo de atuação próprio, distinto da medicina veterinária.
Para quem denuncia, é fundamental que a conduta descrita na denúncia se enquadre em ato privativo do médico-veterinário, e não em atribuição compartilhada ou de outra categoria profissional, para que a tipificação seja adequada.
Como Denunciar o Exercício Ilegal da Medicina Veterinária
Qualquer pessoa que suspeite ou tenha conhecimento do exercício ilegal da medicina veterinária pode denunciar pelo CRMV da sua região, pela Polícia Civil, ou pelo Ministério Público. A denúncia pode ser feita de forma anônima. Havendo urgência, especialmente quando animais estiverem em risco imediato, o acionamento da Polícia Militar também é cabível.
Base Legal: Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026
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