Estatuto do Desarmamento Explicado: O Que É Crime, Quem Pode Ter Arma e Quais Calibres São Permitidos
- 9 de junho de 2026
O que é crime no Estatuto do Desarmamento? Posse, porte, munição, tráfico e arma sem registro. Penas, calibres permitidos e quem pode ter arma no Brasil.
- Por Guilherme Perlin .
- Em Defesa Penal, Lei, Texto
O Que é Essa Lei?
O Estatuto do Desarmamento é o nome popular da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Trata-se da principal lei brasileira que regula todo o ciclo das armas de fogo no país: produção, comércio, registro, posse, porte, importação, exportação e o tráfico. Ela define quem pode ter arma, em quais condições, com quais calibres e o que acontece quando alguém descumpre essas regras.
Antes dessa lei, o Brasil tinha uma regulamentação mais fragmentada. O Estatuto do Desarmamento centralizou e endureceu as regras, criando tipos penais específicos para situações que antes não eram criminalizadas com tanta precisão. A fiscalização é feita pela Polícia Federal, que mantém o SINARM (Sistema Nacional de Armas) um cadastro nacional de todas as armas registradas no país.
O Estatuto é regulamentado atualmente pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que estabelece as regras sobre aquisição, registro, posse, porte, comercialização, tiro desportivo, colecionamento e o funcionamento do SINARM. Esse decreto foi parcialmente alterado pelo Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, que atualizou definições como as de arma histórica, arma de acervo de coleção e categorias de atirador desportivo de alto rendimento.
É importante saber que os decretos anteriores que tratavam da matéria o Decreto nº 3.665/2000 (antigo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados) e o Decreto nº 9.844/2019 foram revogados e não estão mais em vigor. O decreto atualmente aplicável é o Decreto nº 11.615/2023, com as alterações do Decreto nº 12.345/2024.
O Que é Posse de Arma de Fogo?
A posse de arma de fogo é a situação em que o proprietário mantém a arma em um local fixo e determinado geralmente sua residência ou seu estabelecimento comercial. A palavra-chave da posse é “dentro”: dentro de casa, dentro do negócio, em local privado e delimitado.
Quem tem a posse da arma não pode carregá-la consigo em locais públicos. A arma deve ficar guardada no imóvel para o qual foi registrada. Sair com ela para a rua, mesmo dentro de uma bolsa ou mochila, sem autorização específica para tal, já configura outra situação, o porte, que tem regras completamente diferentes.
A posse legalizada exige o Certificado de Registro expedido pela Polícia Federal. Sem esse documento, a simples manutenção da arma em casa é crime, previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
O Que é Porte de Arma de Fogo?
O porte é a autorização para transportar e portar a arma em locais públicos ruas, veículos, estabelecimentos comerciais abertos ao público e outros ambientes fora da residência. É, portanto, uma autorização muito mais ampla e, por isso, muito mais restrita em sua concessão.
Enquanto a posse pode ser obtida por qualquer cidadão que preencha os requisitos básicos, o porte é reservado a uma lista muito mais específica de pessoas, como policiais, agentes de segurança pública, militares, vigilantes e alguns outros profissionais com necessidade justificada. O cidadão comum, via de regra, não tem direito ao porte de arma de fogo.
Portar arma de fogo sem autorização é crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Se a arma for de uso restrito ou proibido, a pena é ainda maior.
Qual é a Diferença Prática Entre Posse e Porte?
Para o leigo, a forma mais simples de entender a diferença é pela pergunta: “Onde está a arma?”
Se a arma está dentro da sua casa ou estabelecimento, devidamente registrada, estamos falando de posse. Se a arma está com você enquanto circula em espaços públicos ou fora do imóvel registrado, estamos falando de porte, que exige autorização específica e muito mais rígida.
Em resumo: a posse é estática; o porte é dinâmico. Uma pessoa pode ter a posse legal de uma arma (certificado de registro em dia) mas cometer o crime de porte ilegal ao sair de casa com ela sem a devida autorização.
Quem Tem Direito à Posse de Arma de Fogo?
Para obter o Certificado de Registro e ter a posse legal de uma arma de fogo, o cidadão brasileiro precisa preencher os seguintes requisitos, previstos no artigo 4º do Estatuto do Desarmamento:
Ter idade mínima de 25 anos. Ser ocupação lícita, ou seja, ter renda comprovada. Não ter antecedentes criminais ou estar respondendo a processo criminal. Ter capacidade técnica comprovada para manuseio da arma, aprovação em treinamento técnico. Ter aptidão psicológica, exame psicológico realizado por profissional credenciado. E ter residência certa com comprovante de endereço atualizado.
O pedido é feito na Polícia Federal, que analisa os documentos e, se aprovado, emite o Certificado de Registro. Esse certificado precisa ser renovado periodicamente.
Quem Tem Direito ao Porte de Arma de Fogo?
O porte é um direito muito mais restrito. A lei prevê que têm direito ao porte de arma, entre outros:
Os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Os policiais civis, militares e federais, mesmo fora de serviço. Os agentes de segurança pública em geral. Os guardas municipais de municípios com mais de 50 mil habitantes (em determinadas situações). Os agentes e guardas prisionais. Os servidores do sistema socioeducativo. Os vigilantes particulares devidamente habilitados e em serviço. E, em situações especiais e mediante requerimento justificado, cidadãos que demonstrem necessidade efetiva, avaliada caso a caso pela Polícia Federal.
Para o cidadão comum sem vínculo com segurança pública, obter o porte de arma é um processo burocrático complexo que exige, além de todos os requisitos da posse, a comprovação de necessidade justificada. Na prática, o porte para o cidadão comum é raro e de difícil obtenção.
Quais Armas São Permitidas? Os Calibres Autorizados
O Brasil classifica as armas de fogo em três categorias: uso permitido, uso restrito e uso proibido. O Decreto nº 11.615/2023, é a norma que define essa classificação, e adota um critério técnico baseado na energia cinética na boca do cano para as armas longas, e na natureza e tipo da arma para as armas curtas.
Armas de uso permitido — o que o cidadão comum pode ter em casa
Para armas curtas (pistolas, revólveres e garrucha — armas de porte, disparadas com uma mão), o Decreto 11.615/2023 define como de uso permitido aquelas cujo calibre nominal não atinja energia cinética superior a 300 libras-pé (aproximadamente 406 joules) na saída do cano de prova. Na prática, os calibres mais conhecidos que se enquadram nesse limite são: .22 LR, .32 S&W e .38 SPL. O calibre .380 ACP, que antes era considerado permitido sob decretos anteriores, passou a ser objeto de atenção com a nova regulamentação — sua classificação definitiva deve ser verificada junto à Polícia Federal antes de qualquer aquisição.
Para armas longas portáteis de alma raiada e de repetição, o decreto as enquadra como de uso permitido quando a munição comum não atingir energia cinética superior a 1.200 libras-pé (aproximadamente 1.627 joules) na saída do cano de prova. Para armas longas portáteis de alma lisa (espingardas) de repetição, são de uso permitido as de calibre 12 ou inferior. E para armas longas portáteis de alma raiada semiautomáticas, são de uso permitido apenas as de calibre nominal igual ou inferior ao .22 Long Rifle.
Armas de uso restrito — apenas para militares, policiais e CAC
As armas que superam os limites acima são classificadas como de uso restrito, acessíveis apenas a militares, policiais e integrantes do sistema de segurança pública, além dos CAC (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores) devidamente credenciados pelo Comando do Exército. Entre os calibres curtos que comumente se enquadram nessa categoria estão o 9mm, .40 S&W, .45 ACP e .357 Magnum em pistolas.
A classificação dos calibres é definida por critérios técnicos de energia e depende de aferição pelo Comando do Exército. A lista exata de calibres nominais enquadrados em cada categoria é estabelecida por ato do Comando do Exército e pode ser atualizada. Antes de adquirir qualquer arma de fogo, consulte a Polícia Federal ou o Comando do Exército e verifique a classificação atual do calibre pretendido. Adquirir ou possuir arma de calibre restrito sem autorização é crime com pena de 3 a 6 anos de reclusão.
Quais Armas São Proibidas?
As armas de uso proibido são aquelas cuja posse ou porte é vedada a qualquer civil, independentemente de registro ou autorização. Incluem as armas automáticas (metralhadoras, fuzis de fogo automático), as armas com supressores de som (silenciadores), as armas com mira laser não autorizadas e as armas de guerra em geral. Ter, guardar, carregar ou usar arma de uso proibido é crime gravíssimo, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, sem possibilidade de fiança (crime inafiançável) e sem substituição da pena por penas alternativas.
Porte de Munição Sem Arma É Crime?
Essa é uma das dúvidas mais comuns e a resposta é sim, portar ou possuir munição sem autorização é crime, mesmo que não haja nenhuma arma de fogo junto. Os crimes de porte e posse de munição estão expressamente previstos no Estatuto do Desarmamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento, na Edição 219 de sua Jurisprudência em Teses, de que os crimes de porte ou posse de munição, seja ela de uso permitido ou de uso restrito. são crimes de mera conduta e de perigo abstrato. Isso significa que a simples conduta de portar ou possuir munição sem autorização já configura o crime, independentemente de qualquer resultado concreto, não é necessário provar que a munição causou dano a alguém. O STJ também firmou que, em regra, não se aplica o princípio da insignificância a esses crimes, ou seja, nem mesmo uma pequena quantidade de munição apreendida sem autorização é desconsiderada pelo Direito Penal.
O Que é Tráfico de Arma de Fogo?
O tráfico de arma de fogo, crime previsto no artigo 17 do Estatuto do Desarmamento, é uma das infrações mais graves relacionadas às armas. Ele ocorre quando alguém comercializa, trafica, vende, entrega, transporta, cede ou fornece armas, acessórios ou munições sem autorização ou em desconformidade com a lei.
A pena para o tráfico de arma de fogo é de reclusão de 6 a 12 anos, sem possibilidade de fiança. Se o crime for praticado por funcionário público autorizado a portar arma, a pena é aumentada da metade. O tráfico de arma de fogo alimenta diretamente a violência urbana e o crime organizado, razão pela qual a lei o trata com especial severidade.
Quais São os Principais Crimes do Estatuto do Desarmamento?
O Estatuto do Desarmamento criou vários tipos penais específicos. Os principais são:
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12): ter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização, dentro de casa ou estabelecimento. Pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Omissão de cautela (art. 13): deixar arma de fogo acessível a criança ou adolescente, ou descuidar da guarda da arma. Pena de detenção de 1 a 2 anos e multa.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14): portar arma sem autorização em local público ou fora da residência. Pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Disparo de arma de fogo (art. 15): efetuar disparo de arma de fogo em lugar habitado, em suas adjacências ou em via pública. Pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16): possuir ou portar arma, acessório ou munição de uso restrito sem autorização. Pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. É crime inafiançável e insuscetível de liberdade provisória.
Tráfico de arma de fogo (art. 17): comercializar ou trafegar arma, acessório ou munição sem autorização. Pena de reclusão de 6 a 12 anos e multa.
Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18): praticar as condutas do artigo 17 em operação de caráter internacional. Pena de reclusão de 8 a 16 anos, além de multa.
Arma Sem Registro: O Que Fazer?
Se você possui uma arma sem registro, seja porque foi herdada, encontrada, doada por um familiar ou adquirida informalmente, existem dois caminhos legais. O primeiro é regularizar o registro junto à Polícia Federal, dentro das condições previstas em lei. O segundo é fazer a entrega voluntária da arma ao Exército Brasileiro ou à Polícia Federal, sem qualquer penalidade para quem a entrega.
A entrega voluntária é gratuita, sigilosa e não gera qualquer consequência criminal para o entregador. Quem guarda arma sem registro, mesmo sem saber ou sem intenção de uso, está cometendo crime e pode ser preso em flagrante a qualquer momento.
Base Legal: Lei nº 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento; Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024; Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; STJ — Jurisprudência em Teses, Edição 219.
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